Poder Legislativo Estadual


O Poder Legislativo Estadual é um dos três poderes políticos que fazem parte do Estado.

É o responsável pela função legislativa, ou seja, por criar as leis que definem as regras de funcionamento do Estado. O Legislativo também é responsável por fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Como funciona o Poder Legislativo Estadual

Nos 26 estados brasileiros esse Poder funciona na Assembleia Legislativa, através dos deputados estaduais. Já no Distrito Federal funciona na Câmara Legislativa, através dos deputados distritais. Esses deputados são eleitos para representar os cidadãos.

A Assembleia Legislativa tem um presidente (que é eleito entre os deputados), uma Mesa Diretora e Comissões. Todos têm funções específicas que estão definidas nas Constituições Estaduais, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nos Regimentos Internos das Assembleias e da Câmara Legislativa.

Qual a função do Poder Legislativo Estadual?

O Poder Legislativo Estadual tem duas funções principais: propor e votar as leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Proposição de leis

Os deputados estaduais propõem (sugerem), discutem e votam projetos de leis relativas ao seu Estado, dentro das competências que são permitidas pela Constituição Federal.

O processo legislativo ordinário (ou comum) deve passar por uma sequência de fases: proposição do projeto, análise pelas Comissões, discussão pelos deputados, revisão, votação, sanção ou veto do governador, promulgação e publicação.

Fiscalização dos atos do Poder Executivo

Outra função do Legislativo Estadual é a fiscalizar o andamento dos trabalhos do governo.

Os deputados devem supervisionar as ações do governador e uma das principais tarefas da fiscalização é aprovar ou rejeitar as contas anuais apresentadas pelo governo. O julgamento das contas acontece depois da apresentação de um parecer do Tribunal de Contas do Estado.

Os deputados estaduais ou distritais

De acordo com o art. 27 da Constituição Federal, o número de deputados estaduais é o triplo do número deputados federais do Estado, até o limite de 36. Se for atingido este limite, serão somados tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.

Veja o exemplo: um Estado com 10 deputados federais, terá 30 deputados estaduais (10 x 3 =30).

Já um Estado com 20 deputados federais, terá 44 deputados estaduais (limite de 36 + quantidade de deputados federais acima de 12, nesse exemplo são 8 deputados; assim 36 + 8 = 44 deputados) .

Os deputados estaduais são eleitos para um mandato de 4 anos e podem se candidatar à reeleição.

Sistema de eleição dos deputados estaduais

O sistema de eleição dos deputados estaduais é o sistema proporcional de voto. Nesse formato de eleição é possível votar no partido ou diretamente no candidato e o resultado considera esses dois tipos de voto.

Para saber quais os candidatos foram eleitos primeiro é preciso saber quais partidos e coligações receberam mais votos. As vagas são distribuídas para os partidos e os candidatos mais votados de cada um recebem as vagas.

Veja mais detalhes sobre como funciona o sistema proporcional.

Qual o salário de um deputado estadual ou distrital?

A Constituição define que o valor tem um limite de até 75% do valor da remuneração de um deputado federal. Hoje o subsídio de um deputado federal é R$ 33.763,00, assim o valor aproximado que o deputado estadual pode receber é R$ 25.322,25.

Esse é o limite máximo permitido e o valor exato da remuneração é votado em cada um dos Estados, nas Assembleias Legislativas.

Como se candidatar ao Poder Legislativo Estadual

Para poder concorrer a deputado estadual o candidato deve preencher os seguintes requisitos:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • ter pleno exercício dos seus direitos políticos;
  • ter feito o alistamento eleitoral;
  • possuir domicílio eleitoral no local onde vai concorrer por pelo menos um ano antes da eleição;
  • ter filiação partidária no mínimo seis meses antes da data da eleição;
  • ter idade mínima de 21 anos até a data da posse.

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Página publicada em 24 de Agosto de 2017 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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