Os Três Poderes têm diferentes funções na organização de poder político de um país. São os seguintes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cada um deles tem uma função específica no funcionamento da política e dos governos. De maneira simplificada podemos dizer que:
- Poder Legislativo faz as leis;
- Poder Executivo administra a organização política do Estado;
- Poder Judiciário aplica as leis.
A Constituição Federal determina que os Três Poderes são independentes uns dos outros e possuem autonomia para atuar, mas eles devem atuar em harmonia, visando o bom funcionamento do Estado.
Outro detalhe importante é que os Três Poderes existem em todas as esferas administrativas do governo: federal, estadual (ou distrital) e municipal.
No âmbito federal, os prédios dos Três Poderes estão localizados em Brasília, na Praça dos Três Poderes. No local estão o Congresso Nacional (sede do Poder Legislativo), Palácio do Planalto (sede do Poder Executivo) e o Supremo Tribunal Federal (sede do Poder Judiciário).
1. Poder Legislativo
O Poder Legislativo é responsável pela legislação nacional, ou seja, pela elaboração das leis do país, que serão aplicadas pelo Poder Executivo.
No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido no Congresso Nacional - formado pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal. Como o Congresso é formado por estas duas casas (ou duas câmaras), o seu sistema é bicameral. Por isso, para que uma proposta de lei seja aprovada, ela deve passar por discussão e votação na Câmara e no Senado.
Nos estados, O Legislativo é executado nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa (no caso do Distrito Federal). Já nos municípios, são as Câmaras de vereadores que representam o Poder Legislativo.
Funções do Poder Legislativo
Além de propor e votar as leis, o Legislativo também é responsável por fiscalizar algumas atividades do Poder Executivo, como:
- controle do orçamento aprovado e dos gastos do governo;
- verificação do uso do patrimônio público;
- análise das contas de gastos apresentadas pelo governo;
- votação das propostas orçamentárias.
Os Tribunais de Contas (que também existem nas três esferas) trabalham com o Poder Legislativo na tarefa de fiscalização.
Além dessas funções, o Senado Federal - como parte do Poder Legislativo - também tem a função de julgar o Presidente da República em casos de crime de responsabilidade.
Processo legislativo: a formação de uma nova lei
O processo legislativo começa com a apresentação de um projeto de lei (PL), que é discutido e votado pelos membros do Legislativo. A proposta de alterações na lei, emendas e revogações também devem passar pela votação do Poder Legislativo.
Em resumo, um projeto de lei passa pelas seguintes etapas:
- Criação e apresentação do projeto de lei.
- Discussão e confirmação da constitucionalidade do projeto (para saber se o PL está de acordo com a Constituição).
- Votação do projeto de lei apresentado.
- Veto ou sanção, quando o chefe do Poder Executivo decide se aprova ou veta a lei que já foi aprovada.
- Promulgação, confirmação de que a lei foi votada e sancionada.
- Publicação da lei no Diário Oficial, para que ela comece a valer.
Os projetos de lei podem ser propostos por membros:
- do Senado Federal;
- da Câmara dos Deputados;
- do Congresso Nacional;
- das Assembleias Legislativas;
- das Câmaras Municipais;
- do Supremo Tribunal Federal;
- dos Tribunais Superiores;
Além dessas pessoas, também podem propor projetos de lei:
- Presidente da República;
- Governador;
- Prefeito;
- Procurador-Geral da República;
- Procurador Geral de Justiça;
- cidadãos (projetos de iniciativa popular).
![Congresso](https://cdn.todapolitica.com/imagens/congresso-cke.jpg)
Quem faz parte do Poder Legislativo?
Compõem o Poder Legislativo os seguintes órgãos e cargos:
- Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos deputados),
- Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa,
- Câmara de vereadores,
- Senadores,
- Deputados federais,
- Deputados estaduais,
- Deputados distritais,
- Vereadores.
Veja como é o mandato de um senador.
2. Poder Executivo
O Poder Executivo é responsável pelas atividades de administração e organização do Estado, por meio da aplicação das leis criadas pelo Legislativo e por ações desenvolvidas pelo próprio governo.
Para executar toda essa administração, os governos cumprem leis, analisam problemas e necessidades, criam políticas públicas e administram órgãos que fazem parte do governo.
No âmbito federal, o Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República, que é assessorado por vários órgãos com funções auxiliares, como os Ministérios e as Secretarias.
Nos governos estaduais, o Executivo é chefiado pelo governador e nos municípios, pelo prefeito. Nos dois casos, assim como acontece na Presidência, existem órgãos auxiliares que ajudam o chefe do Executivo nas atividades administrativas e no funcionamento do governo.
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Funções do Poder Executivo
Para conseguir administrar bem o Estado, o Poder Executivo é responsável por várias funções:
- chefiar, administrar e organizar o funcionamento do governo e dos seus órgãos auxiliares;
- colocar em prática as leis aprovadas pelo Poder Legislativo;
- sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Poder Legislativo;
- desenvolver, aplicar e acompanhar políticas públicas com base nas necessidades locais e dos cidadãos;
- representar o governo no relacionamento com outros governos nacionais ou internacionais.
![Planalto](https://cdn.todapolitica.com/imagens/planalto-cke.jpg)
Quem faz parte do Poder Executivo?
Compõem o Poder Executivo:
- Presidência e Vice-Presidência da República,
- Governos estaduais,
- Prefeituras,
- Ministérios,
- Secretarias estaduais,
- Secretarias municipais,
- Presidente da República,
- Governadores,
- Prefeitos,
- Ministros de Estado,
- Secretários de governo (estaduais e municipais).
Para conhecer mais detalhes, veja como funciona o Poder Executivo.
3. Poder Judiciário
A função principal do Poder Judiciário é julgar com base nas leis do país, sempre de acordo com os princípios determinados na Constituição Federal.
Funções do Poder Judiciário
De forma geral, cabe ao Poder Judiciário a função julgadora, para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos que são previstos na legislação.
Também são funções do Judiciário:
- garantir o respeito e o cumprimento das leis;
- decidir sobre a interpretação mais correta das leis, quando existir uma discordância (conflito) em relação a diferentes interpretações ou aplicações de uma lei;
- fiscalização de atos do governo para verificar se estão de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição.
![Supremo](https://cdn.todapolitica.com/imagens/supremo-cke.jpg)
Quem faz parte do Poder Judiciário?
Fazem parte do Poder Judiciário os seguintes órgãos e cargos:
- Supremo Tribunal Federal,
- Conselho Nacional de Justiça,
- Superior Tribunal de Justiça,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais do Trabalho,
- Tribunais Eleitorais,
- Tribunais Militares,
- Tribunais dos Estados e do Distrito Federal,
- Juízes Federais,
- Juízes do Trabalho,
- Juízes Eleitorais,
- Juízes Militares,
- Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
Funções atípicas dos Poderes
Em alguns casos, os Três Poderes são autorizados a executar funções que são atípicas, ou seja, atos que não integram sua função principal.
Exemplos:
- Criação de leis internas de funcionamento da Justiça - O Poder Judiciário executa uma função legislativa (função do Poder Legislativo).
- Julgamento do Presidente da República pelo Senado Federal - O Poder Legislativo executa a função de julgamento (função do Poder Judiciário).
- Adoção de uma medida provisória pelo Presidente da República - O Poder Executivo executa uma função legislativa (função do Poder Legislativo).
O que é separação de poderes?
A separação de Poderes - também chamada de tripartição de Poderes - é o nome dessa distribuição de funções administrativas e políticas do Estado entre várias pessoas ou órgãos que fazem parte dele.
A ideia dessa tripartição surgiu no século XVIII, foi criada pelo político e filósofo Montesquieu.
A tripartição de Poderes de Montesquieu
Foi o iluminista francês Montesquieu (1689-1755) que sistematizou o conceito de tripartição dos Poderes, originalmente publicado no seu livro "O Espírito das Leis".
![O espirito das leis](https://cdn.todapolitica.com/imagens/montesquieu1748.jpg)
O filósofo criou a tripartição, pois entendia que a divisão de poderes era a solução para evitar abusos da concentração de autoridade nas mãos de uma única pessoa, já que ele acreditava que a tendência do homem era cometer excessos quando possuía muito poder.
Dessa forma, Montesquieu defendia que a divisão de poder, ao distribuir diferentes funções a diferentes pessoas, evitaria estes abusos, tão comuns na época em que o filósofo viveu - na vigência dos Estados absolutistas europeus, entre os séculos XVI e XVIII.