O que são os Três Poderes?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Os Três Poderes têm diferentes funções na organização de poder político de um país. São os seguintes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Cada um deles tem uma função específica no funcionamento da política e dos governos. De maneira simplificada podemos dizer que:

  • Poder Legislativo faz as leis;
  • Poder Executivo administra a organização política do Estado;
  • Poder Judiciário aplica as leis.

A Constituição Federal determina que os Três Poderes são independentes uns dos outros e possuem autonomia para atuar, mas eles devem atuar em harmonia, visando o bom funcionamento do Estado.

Outro detalhe importante é que os Três Poderes existem em todas as esferas administrativas do governo: federal, estadual (ou distrital) e municipal.

No âmbito federal, os prédios dos Três Poderes estão localizados em Brasília, na Praça dos Três Poderes. No local estão o Congresso Nacional (sede do Poder Legislativo), Palácio do Planalto (sede do Poder Executivo) e o Supremo Tribunal Federal (sede do Poder Judiciário).

1. Poder Legislativo

O Poder Legislativo é responsável pela legislação nacional, ou seja, pela elaboração das leis do país, que serão aplicadas pelo Poder Executivo.

No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido no Congresso Nacional - formado pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal. Como o Congresso é formado por estas duas casas (ou duas câmaras), o seu sistema é bicameral. Por isso, para que uma proposta de lei seja aprovada, ela deve passar por discussão e votação na Câmara e no Senado.

Nos estados, O Legislativo é executado nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa (no caso do Distrito Federal). Já nos municípios, são as Câmaras de vereadores que representam o Poder Legislativo.

Funções do Poder Legislativo

Além de propor e votar as leis, o Legislativo também é responsável por fiscalizar algumas atividades do Poder Executivo, como:

  • controle do orçamento aprovado e dos gastos do governo;
  • verificação do uso do patrimônio público;
  • análise das contas de gastos apresentadas pelo governo;
  • votação das propostas orçamentárias.

Os Tribunais de Contas (que também existem nas três esferas) trabalham com o Poder Legislativo na tarefa de fiscalização.

Além dessas funções, o Senado Federal - como parte do Poder Legislativo - também tem a função de julgar o Presidente da República em casos de crime de responsabilidade.

Processo legislativo: a formação de uma nova lei

O processo legislativo começa com a apresentação de um projeto de lei (PL), que é discutido e votado pelos membros do Legislativo. A proposta de alterações na lei, emendas e revogações também devem passar pela votação do Poder Legislativo.

Em resumo, um projeto de lei passa pelas seguintes etapas:

  1. Criação e apresentação do projeto de lei.
  2. Discussão e confirmação da constitucionalidade do projeto (para saber se o PL está de acordo com a Constituição).
  3. Votação do projeto de lei apresentado.
  4. Veto ou sanção, quando o chefe do Poder Executivo decide se aprova ou veta a lei que já foi aprovada.
  5. Promulgação, confirmação de que a lei foi votada e sancionada.
  6. Publicação da lei no Diário Oficial, para que ela comece a valer.

Os projetos de lei podem ser propostos por membros:

  • do Senado Federal;
  • da Câmara dos Deputados;
  • do Congresso Nacional;
  • das Assembleias Legislativas;
  • das Câmaras Municipais;
  • do Supremo Tribunal Federal;
  • dos Tribunais Superiores;

Além dessas pessoas, também podem propor projetos de lei:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Prefeito;
  • Procurador-Geral da República;
  • Procurador Geral de Justiça;
  • cidadãos (projetos de iniciativa popular).
Congresso
Congresso Nacional - Poder Legislativo.

Quem faz parte do Poder Legislativo?

Compõem o Poder Legislativo os seguintes órgãos e cargos:

  • Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos deputados),
  • Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa,
  • Câmara de vereadores,
  • Senadores,
  • Deputados federais,
  • Deputados estaduais,
  • Deputados distritais,
  • Vereadores.

Veja como é o mandato de um senador.

2. Poder Executivo

O Poder Executivo é responsável pelas atividades de administração e organização do Estado, por meio da aplicação das leis criadas pelo Legislativo e por ações desenvolvidas pelo próprio governo.

Para executar toda essa administração, os governos cumprem leis, analisam problemas e necessidades, criam políticas públicas e administram órgãos que fazem parte do governo.

No âmbito federal, o Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República, que é assessorado por vários órgãos com funções auxiliares, como os Ministérios e as Secretarias.

Nos governos estaduais, o Executivo é chefiado pelo governador e nos municípios, pelo prefeito. Nos dois casos, assim como acontece na Presidência, existem órgãos auxiliares que ajudam o chefe do Executivo nas atividades administrativas e no funcionamento do governo.

Conheça mais sobre os Ministérios do Brasil.

Funções do Poder Executivo

Para conseguir administrar bem o Estado, o Poder Executivo é responsável por várias funções:

  • chefiar, administrar e organizar o funcionamento do governo e dos seus órgãos auxiliares;
  • colocar em prática as leis aprovadas pelo Poder Legislativo;
  • sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Poder Legislativo;
  • desenvolver, aplicar e acompanhar políticas públicas com base nas necessidades locais e dos cidadãos;
  • representar o governo no relacionamento com outros governos nacionais ou internacionais.
Planalto
Palácio do Planalto - Poder Executivo.

Quem faz parte do Poder Executivo?

Compõem o Poder Executivo:

  • Presidência e Vice-Presidência da República,
  • Governos estaduais,
  • Prefeituras,
  • Ministérios,
  • Secretarias estaduais,
  • Secretarias municipais,
  • Presidente da República,
  • Governadores,
  • Prefeitos,
  • Ministros de Estado,
  • Secretários de governo (estaduais e municipais).

Para conhecer mais detalhes, veja como funciona o Poder Executivo.

3. Poder Judiciário

A função principal do Poder Judiciário é julgar com base nas leis do país, sempre de acordo com os princípios determinados na Constituição Federal.

Funções do Poder Judiciário

De forma geral, cabe ao Poder Judiciário a função julgadora, para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos que são previstos na legislação.

Também são funções do Judiciário:

  • garantir o respeito e o cumprimento das leis;
  • decidir sobre a interpretação mais correta das leis, quando existir uma discordância (conflito) em relação a diferentes interpretações ou aplicações de uma lei;
  • fiscalização de atos do governo para verificar se estão de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição.
Supremo
Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário.

Quem faz parte do Poder Judiciário?

Fazem parte do Poder Judiciário os seguintes órgãos e cargos:

  • Supremo Tribunal Federal,
  • Conselho Nacional de Justiça,
  • Superior Tribunal de Justiça,
  • Tribunais Regionais Federais,
  • Tribunais do Trabalho,
  • Tribunais Eleitorais,
  • Tribunais Militares,
  • Tribunais dos Estados e do Distrito Federal,
  • Juízes Federais,
  • Juízes do Trabalho,
  • Juízes Eleitorais,
  • Juízes Militares,
  • Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

Funções atípicas dos Poderes

Em alguns casos, os Três Poderes são autorizados a executar funções que são atípicas, ou seja, atos que não integram sua função principal.

Exemplos:

  • Criação de leis internas de funcionamento da Justiça - O Poder Judiciário executa uma função legislativa (função do Poder Legislativo).
  • Julgamento do Presidente da República pelo Senado Federal - O Poder Legislativo executa a função de julgamento (função do Poder Judiciário).
  • Adoção de uma medida provisória pelo Presidente da República - O Poder Executivo executa uma função legislativa (função do Poder Legislativo).

O que é separação de poderes?

A separação de Poderes - também chamada de tripartição de Poderes - é o nome dessa distribuição de funções administrativas e políticas do Estado entre várias pessoas ou órgãos que fazem parte dele.

A ideia dessa tripartição surgiu no século XVIII, foi criada pelo político e filósofo Montesquieu.

A tripartição de Poderes de Montesquieu

Foi o iluminista francês Montesquieu (1689-1755) que sistematizou o conceito de tripartição dos Poderes, originalmente publicado no seu livro "O Espírito das Leis".

O espirito das leis
Primeira edição de O Espírito das Leis, publicada em 1748.

O filósofo criou a tripartição, pois entendia que a divisão de poderes era a solução para evitar abusos da concentração de autoridade nas mãos de uma única pessoa, já que ele acreditava que a tendência do homem era cometer excessos quando possuía muito poder.

Dessa forma, Montesquieu defendia que a divisão de poder, ao distribuir diferentes funções a diferentes pessoas, evitaria estes abusos, tão comuns na época em que o filósofo viveu - na vigência dos Estados absolutistas europeus, entre os séculos XVI e XVIII.

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 31 de Outubro de 2019 e última atualização em 14 de Abril de 2020 às 18:04.
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