Antes de pensar em disputar uma eleição o cidadão que quiser se candidatar precisa cumprir requisitos previstos pela lei. Para poder se candidatar a deputado federal é preciso:
- possuir nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- ter o pleno exercício dos direitos políticos;
- estar filiado ao partido político pelo qual pretender concorrer (no mínimo 6 meses antes da eleição);
- ter a idade mínima de 21 anos até a data de posse;
- ter domicílio eleitoral no estado em que irá concorrer (no mínimo por 1 ano antes da eleição);
- cumprir os requisitos de elegibilidade da lei da Ficha Limpa;
- estar em dia com as obrigações eleitorais.
O tempo mínimo de filiação exigido pelos partidos pode ser maior do que 6 meses para os futuros candidatos. O ideal é verificar o que diz o estatuto do seu partido antes de iniciar o processo de candidatura.
Documentos para o registro da candidatura a deputado federal
São os partidos que fazem o registro das candidaturas, através do CANDex, o Sistema de Candidaturas do TSE. Quem tiver interessado em se candidatar a deputado federal deve entregar o seguintes documentos:
Providenciados pelo partido ou coligação:
- cópia da ata que comprove a escolha do candidato pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponibilizados no CANDex.
Providenciados pelo candidato:
- declaração de bens do candidato (deve ser preenchida no CANDex e assinada);
- cópia de um documento de identificação oficial;
- fotografia atual digitalizada, de preferência em preto e branco;
- comprovante de escolaridade;
- certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual (e de outros Tribunais se o candidato tiver direito a foro especial);
- prova de desincompatibilização, se for necessário.
Se alguma das certidões criminais for positiva é necessário adicionar aos documentos as certidões de inteiro teor de cada processo registrado em nome do candidato. Tais certidões devem ser emitidas no Fórum da Comarca onde o crime estiver registrado.
CNPJ e abertura de conta bancária
A Justiça Eleitoral tem até 3 dias após o pedido de registro de candidatura para enviar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato.
Com este número o candidato deve abrir uma conta bancária em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. A partir da data de solicitação o banco tem até 3 dias para abrir a conta.
Quantos candidatos a deputado federal um partido pode lançar
As cadeiras disponíveis na Câmara dos deputados estão relacionadas com o número de habitantes de cada estado. Nas eleições, cada partido poderá registrar até 150% da quantidade de vagas do seu estado. No caso das coligações o número máximo é de 200% do número de vagas.
Estado | Vagas para Deputado Federal | Nº Máximo de Candidatos por Partido | Nº Máximo de Candidatos por Coligação |
---|---|---|---|
Acre | 8 | 12 | 16 |
Alagoas | 9 | 14 | 18 |
Amapá | 8 | 12 | 16 |
Amazonas | 8 | 14 | 18 |
Bahia | 39 | 59 | 78 |
Ceará | 22 | 33 | 44 |
Distrito Federal | 8 | 12 | 16 |
Espírito Santo | 10 | 15 | 20 |
Goiás | 17 | 26 | 34 |
Maranhão | 18 | 27 | 36 |
Mato Grosso | 8 | 12 | 16 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 12 | 16 |
Minas Gerais | 53 | 80 | 106 |
Pará | 17 | 26 | 34 |
Paraíba | 12 | 18 | 24 |
Paraná | 30 | 45 | 60 |
Pernambuco | 25 | 38 | 50 |
Piauí | 10 | 15 | 20 |
Rio de Janeiro | 46 | 69 | 92 |
Rio Grande do Norte | 8 | 12 | 16 |
Rio Grande do Sul | 31 | 47 | 62 |
Rondônia | 8 | 12 | 16 |
Roraima | 8 | 12 | 16 |
Santa Catarina | 16 | 24 | 32 |
São Paulo | 70 | 105 | 140 |
Sergipe | 8 | 12 | 16 |
Tocantins | 8 | 12 | 16 |
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