Como se candidatar a deputado federal


Antes de pensar em disputar uma eleição o cidadão que quiser se candidatar precisa cumprir requisitos previstos pela lei. Para poder se candidatar a deputado federal é preciso:

  • possuir nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
  • ter o pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado ao partido político pelo qual pretender concorrer (no mínimo 6 meses antes da eleição);
  • ter a idade mínima de 21 anos até a data de posse;
  • ter domicílio eleitoral no estado em que irá concorrer (no mínimo por 1 ano antes da eleição);
  • cumprir os requisitos de elegibilidade da lei da Ficha Limpa;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais.

O tempo mínimo de filiação exigido pelos partidos pode ser maior do que 6 meses para os futuros candidatos. O ideal é verificar o que diz o estatuto do seu partido antes de iniciar o processo de candidatura.

Documentos para o registro da candidatura a deputado federal

São os partidos que fazem o registro das candidaturas, através do CANDex, o Sistema de Candidaturas do TSE. Quem tiver interessado em se candidatar a deputado federal deve entregar o seguintes documentos:

Providenciados pelo partido ou coligação:

  • cópia da ata que comprove a escolha do candidato pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponibilizados no CANDex.

Providenciados pelo candidato:

  • declaração de bens do candidato (deve ser preenchida no CANDex e assinada);
  • cópia de um documento de identificação oficial;
  • fotografia atual digitalizada, de preferência em preto e branco;
  • comprovante de escolaridade;
  • certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual (e de outros Tribunais se o candidato tiver direito a foro especial);
  • prova de desincompatibilização, se for necessário.

Se alguma das certidões criminais for positiva é necessário adicionar aos documentos as certidões de inteiro teor de cada processo registrado em nome do candidato. Tais certidões devem ser emitidas no Fórum da Comarca onde o crime estiver registrado.

CNPJ e abertura de conta bancária

A Justiça Eleitoral tem até 3 dias após o pedido de registro de candidatura para enviar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato.

Com este número o candidato deve abrir uma conta bancária em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. A partir da data de solicitação o banco tem até 3 dias para abrir a conta.

Quantos candidatos a deputado federal um partido pode lançar

As cadeiras disponíveis na Câmara dos deputados estão relacionadas com o número de habitantes de cada estado. Nas eleições, cada partido poderá registrar até 150% da quantidade de vagas do seu estado. No caso das coligações o número máximo é de 200% do número de vagas.

Estado Vagas para Deputado Federal Nº Máximo de Candidatos por Partido Nº Máximo de Candidatos por Coligação
Acre 8 12 16
Alagoas 9 14 18
Amapá 8 12 16
Amazonas 8 14 18
Bahia 39 59 78
Ceará 22 33 44
Distrito Federal 8 12 16
Espírito Santo 10 15 20
Goiás 17 26 34
Maranhão 18 27 36
Mato Grosso 8 12 16
Mato Grosso do Sul 8 12 16
Minas Gerais 53 80 106
Pará 17 26 34
Paraíba 12 18 24
Paraná 30 45 60
Pernambuco 25 38 50
Piauí 10 15 20
Rio de Janeiro 46 69 92
Rio Grande do Norte 8 12 16
Rio Grande do Sul 31 47 62
Rondônia 8 12 16
Roraima 8 12 16
Santa Catarina 16 24 32
São Paulo 70 105 140
Sergipe 8 12 16
Tocantins 8 12 16

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Página publicada em 14 de Agosto de 2017 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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