O mandato de um senador dura 8 anos. O candidato eleito para esse cargo representa cada uma das unidades federativas do Brasil no Senado Federal, ou seja, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm 3 representantes, somando o total de 81 senadores.
Qual a função do senador?
O senador trabalha no Senado Federal, isso quer dizer que ele faz parte do Poder Legislativo da União. As atividades de um senador são legislativas (elaboração de projetos de lei, emendas constitucionais, decretos, resoluções e pareceres), políticas (relacionamento do Estado que representam com o governo) e administrativas (trabalhar para garantir medidas importantes para os seus Estados).
As funções são muitas e estão descritas no art. 52 da Constituição. São as principais:
- legislar (propor, discutir e votar leis);
- processar e julgar o presidente e o vice em caso de crime de responsabilidade; e os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza;
- processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
- aprovar, em conjunto com os deputados federais, o orçamento da União;
- aprovar a escolha de autoridades, como o Ministro do Tribunal de Contas e o diretor do Banco Central;
- autorizar transações financeiras da que sejam de interesse da União, dos Estados, do DF e dos municípios;
- suspender a execução de uma lei que tenha sido declarada inconstitucional pelo STF.
Como os senadores são eleitos
A eleição ao cargo de senador acontece de forma alternada, a cada 4 anos: em uma eleição são preenchidas 1/3 das vagas (27 senadores) e na eleição seguinte são preenchidas 2/3 das vagas (54 senadores).
As eleições acontecem dessa maneira para garantir que sempre haja renovação no Senado, já que, se não fosse dessa forma, as eleições para senador só aconteceriam a cada 8 anos. Esse sistema é importante para garantir a continuidade dos projetos nos Estados.
O sistema eleitoral que elege os senadores é o majoritário, realizado em um único turno de votação, sendo eleitos os candidatos mais votados.
Veja a lista completa dos senadores em exercício.
Perda do mandato
O senador pode ter o mandato cassado se agir de maneira incompatível com o cargo, se não comparecer a 1/3 das sessões ordinárias no Senado, se perder ou tiver suspensos os direitos políticos, se sofrer condenação criminal ou se for decretado pela Justiça Eleitoral.
Requisitos para a candidatura
Para que possam concorrer ao cargo de senador, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
- ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- ter alistamento eleitoral;
- ter domicílio eleitoral no Estado que pretende representar;
- ter filiação partidária;
- idade mínima de 35 anos, até a data da posse.
Organização do Senado
O Senado é composto pela Mesa Diretora (Comissão Diretora) e por comissões permanentes e temporárias.
Mesa Diretora
A Mesa é formada por um presidente, 2 vice-presidentes e 4 secretários, eleitos para essa função pelo período de 2 anos. Cabe à Mesa Diretora, entre outras funções, organizar e dirigir os trabalhos do Senado e organizar a Ordem do Dia das sessões.
Comissões
Para organizar os trabalhos, o Senado conta com comissões permanentes que podem aprovar ou rejeitar matérias sem que precisem ser debatidas no plenário da Casa. Essas comissões são divididas por temas e foram determinadas no art. 72 do Regimento Interno do Senado:
- Comissão de Assuntos Econômicos;
- Comissão de Assuntos Sociais;
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte;
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;
- Comissão de Serviços de Infraestrutura;
- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo;
- Comissão de Agricultura e Reforma Agrária;
- Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática;
- Comissão Senado do Futuro;
- Comissão de Meio Ambiente.
Podem também ser criadas comissões temporárias, que existirão apenas durante o período de realização de tarefas específicas.
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