Pensão alimentícia: quem tem direito e como fazer o pedido


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A pensão alimentícia é um valor pago para custear as despesas básicas de sustento de uma pessoa que não tem condições de pagar por estes gastos com seus próprios meios. No valor da pensão podem estar incluídos os gastos com alimentação, educação, saúde, transporte e lazer, entre outros.

É mais comum que a pensão de alimentos seja paga de pais para filhos, mas ela também pode ser usada em outras situações. Quem recebe a pensão é chamado de alimentado e quem paga a pensão é chamado de alimentante.

Quem pode ter direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia (ou pensão de alimentos) é definida no Código Civil (lei nº 10.406/02). De acordo com a lei a obrigação de pagar pensão alimentícia pode se originar pela relação de parentesco que existe entre as pessoas ou pelo vínculo de casamento ou de união estável.

Podem receber pensão alimentícia:

  • os filhos,
  • ex-mulher ou ex-marido (ou ex-companheiros em caso de união estável),
  • os pais.

De acordo com a lei o dever de pagar pensão de alimentos é recíproco entre pais e filhos, ou seja, os pais podem pagar alimentos aos filhos e os filhos podem pagar alimentos aos pais, caso seja necessário.

Mas a pensão de alimentos também pode ser paga por outros parentes, quando a pessoa responsável pelo pagamento não puder (comprovadamente) pagar o que é devido ou se for ausente ou já falecido. Por exemplo: avós e irmãos podem fazer o pagamento de pensão de alimentos no lugar de pais de filhos menores de idade.

Pensão alimentícia para filhos

A pensão alimentícia deve ser paga aos filhos quando o casal se separa ou quando o filho foi gerado em um relacionamento não estável. Isso acontece porque os pais devem dividir todas as responsabilidades financeiras da criança, mesmo que não vivam juntos.

De acordo com a lei a pensão deve ser paga aos filhos até os 18 anos (maioridade), mas pode ser paga por mais tempo caso o juiz entenda que é necessário. Um exemplo disso é quando o filho já completou a maioridade, mas ainda não concluiu os estudos na faculdade. Nesse caso pode ser determinado que a pensão seja paga até o término do curso.

Pensão alimentícia para a mulher grávida

A mulher grávida que não tiver apoio financeiro do pai da criança tem direito a pedir uma pensão antes mesmo do nascimento do bebê. O objetivo desta pensão (chamada de alimentos gravídicos), definida na lei nº 11.804/08, é garantir os direitos da criança e uma gravidez saudável.

A pensão deve ajudar a cobrir os gastos com os exames necessários na gravidez, o preparo para o parto e outras necessidades que possam acontecer durante a gestação.

Pensão alimentícia para ex-mulher ou ex-marido

Nesta situação o Código Civil determina que um dos ex-cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão de alimentos ao outro que não tiver condições de garantir o seu sustento depois da separação.

Nesta situação a pensão pode ser paga tanto para a ex-mulher como para o ex-marido, dependendo da situação financeira do ex-casal. A mulher pode receber pensão do ex-marido e o ex-marido também pode receber uma pensão da ex-mulher.

Assim, durante o processo de divórcio o juiz deve determinar o valor a ser pago. Também pode ser determinado pelo juiz que a pensão seja paga por um determinado tempo, até que a pessoa possa retomar suas atividades ou retornar ao mercado de trabalho, por exemplo.

Pensão alimentícia para os pais

Esta situação é menos comum, mas também é possível que filhos tenham que pagar pensão de alimentos aos pais. O Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/03) prevê a possibilidade desse pagamento.

Um exemplo é quando os pais, já idosos ou doentes, não conseguem suportar os seus gastos básicos mensais. Em uma situação como essa é possível que os pais entrem com uma ação com pedido de pensão de alimentos contra os filhos, que pode ser determinada pelo juiz.

Como fazer o pedido de pensão alimentícia?

Para poder fazer o pedido da pensão de alimentos é preciso de uma ação judicial chamada de ação de alimentos.

A ação pode ser ajuizada pela própria pessoa (se for maior de idade) ou por seu representante, se for o caso. No caso de uma criança pode ser um dos pais ou o tutor.

Pedido de pensão para a mulher grávida

A mulher grávida também precisa ajuizar uma ação na justiça para pedir a pensão. No processo será feita a comprovação da paternidade.

Depois disso o juiz definirá o valor da pensão, de acordo com as necessidades da grávida e as condições financeiras do pai da criança.

Como é definido o valor da pensão?

A lei não define o valor exato que deve ser pago na pensão de alimentos. O valor pode variar de acordo com cada caso e será definido em uma porcentagem sobre o salário de quem paga a pensão.

O valor será decidido pelo juiz do processo, que vai levar em conta quais são as necessidades de quem vai receber o valor e qual a condição financeira de quem vai pagar a pensão.

Como é definido o valor para quem tem mais de um filho?

Assim como acontece nas outras pensões, o juiz vai definir o valor de acordo com o caso.

Veja este exemplo: um pai que tem dois filhos com duas mulheres diferentes. Levando em conta esta situação e a condição financeira do pai o juiz decidirá quais são os valores que devem ser pagos para os filhos.

Como alterar o valor da pensão?

O valor da pensão pode ser alterado em algumas situações. Pode ser aumentado ou reduzido, desde que seja comprovada a necessidade. Para isso é preciso ingressar com uma ação de revisão de alimentos.

Na ação é preciso demonstrar os motivos pelos quais a pensão deve ser aumentada. Por exemplo: quando passam a existir condições que alteram os gastos, como a necessidade de um tratamento médico específico ou para pagar os estudos.

A ação de revisão de alimentos também pode ser usada para pedir a redução do valor da pensão. Da mesma forma como acontece no aumento da pensão, o pedido de redução também deve justificar a necessidade. Por exemplo: quem paga a pensão ficou desempregado ou tem um outro filho para quem também paga pensão.

O que acontece se a pessoa que paga uma pensão ficar desempregada?

Se a pessoa que paga a pensão ficar desempregada é preciso comunicar ao juiz o quanto antes.

Além de informar sobre a demissão é importante informar ao juiz qual o valor ainda pode ser pago, dentro da nova situação financeira. A partir das informações dadas o juiz decide se a pensão será reduzida ou se será mantida.

Quando acaba a obrigação de pagar a pensão?

O tempo de pagamento da pensão também pode variar de acordo com cada caso e é definido no processo judicial.

Quem paga a pensão pode pedir o fim da obrigação de pagamento, caso entenda que já não é mais necessário. Para isso é preciso ajuizar na Justiça uma ação chamada de exoneração de alimentos.

Nesta ação é preciso provar que a pessoa que recebe a pensão já não tem mais necessidade de receber o valor para garantir o seu sustento básico.

Prisão pela falta de pagamento de pensão alimentícia

A falta de pagamento de pensão alimentícia pode levar o devedor à prisão, é a única hipótese de prisão por dívida que existe no Direito Brasileiro . De acordo com o Código Civil a prisão pode ser de 1 a 3 meses e pode ser decretada a partir do primeiro mês de atraso no pagamento.

Para que a prisão aconteça é preciso que o responsável por quem recebe a pensão comunique à Justiça o atraso nos pagamentos, através de uma ação de execução de alimentos.

Para que o devedor seja solto é preciso fazer o pagamento das pensões devidas e o preso tem até 3 dias para fazer o pagamento do valor. Caso não possa pagar é preciso apresentar uma justificativa ao juiz, que pode ou não aceitar os motivos declarados pelo devedor.

O objetivo da prisão nessa situação não é punir quem deve, mas somente obrigar que o devedor faça os pagamentos devidos, conforme foi determinado pela Justiça na ação de alimentos.

A prisão pode ser pedida sempre que o responsável pelo pagamento da pensão não cumprir com os pagamentos que são devidos.

Mudanças na lei

Em 2016 a lei que trata da pensão alimentícia foi alterada, especialmente em relação à prisão do devedor de alimentos.

A principal mudança é relativa ao regime de prisão. A partir de 2016 quem deve pensão alimentícia pode ser preso em regime fechado, assim, não é possível sair da prisão enquanto não efetuar o pagamento das parcelas já vencidas.

Outra alteração prevista é que agora o devedor da pensão de alimentos pode ter seu nome inscrito em cadastro de devedores como no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no SERASA.

A nova regra também permite que a cobrança de pensão atinja, em alguns casos, até 50% do valor salário do devedor, na proporção de 30% relativo às pensões mensais e 20% relativo às pensões em atraso.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 12 de Julho de 2018 e última atualização em 4 de Outubro de 2018 às 18:10.
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