Direito do Trabalho


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O Direito do Trabalho é a área que reúne as normas sobre as relações de trabalho. Fazem parte do Direito Trabalhista as regras relativas aos direitos e deveres do empregador e do empregado. Portanto, essa área estuda e regulamenta as relações de trabalho, através de regras que determinam o funcionamento dessas relações.

Para regulamentar as relações trabalhistas o Direito do Trabalho possui normas, princípios e leis que, além de determinar a forma de funcionamento dessas relações, estabelece os limites das formas de contratação.

Princípios do Direito do Trabalho

O princípio mais importante do Direito do Trabalho é o princípio da proteção. É o mais importante porque resume a maior preocupação do Direito Trabalhista: garantir a proteção do trabalhador. Essa preocupação é refletida em todos os outros direitos assegurados na lei.

Por que o Direito do Trabalho protege os trabalhadores?

A proteção dos direitos do trabalhador é importante pois ele é considerado hipossuficiente em relação ao empregador, ou seja, ele está em uma posição de subordinação e de dependência econômica em relação ao empregador.

Assim, é importante que seja claro que as pessoas que fazem parte de uma relação de trabalho não são iguais, sendo o trabalhador o elo mais frágil desta relação e, por esse motivo, merecedor de proteção da lei.

O princípio de proteção do trabalhador é dividido em três subprincípios. Conheça mais sobre eles:

  • Princípio in dubio pro operario: esta regra significa que as normas previstas na legislação trabalhista devem ser interpretadas da maneira que seja mais favorável ao trabalhador, para garantir a proteção de seus direitos.
  • Princípio da norma mais favorável: este princípio é aplicado caso exista mais de uma lei que regulamente uma mesma situação. Se isto acontecer, deve ser usada a regra que seja mais favorável à proteção do empregado.
  • Princípio da condição mais benéfica: esta regra define que a aplicação de uma lei nova não pode retirar direitos que já tenham sido garantidos ao trabalhador. Este princípio assegura que os direitos já conquistados não sejam retirados dos trabalhadores.

Também são princípios importantes do Direito do Trabalho:

  • Princípio da irrenunciabilidade: significa que o trabalhador não pode abrir mão dos seus direitos trabalhistas, ou seja, não pode renunciar a eles, mesmo que por vontade própria. Por exemplo: um funcionário não pode abrir mão de receber o salário ou de ter férias a cada 12 meses de trabalho.
  • Princípio da continuidade da relação de emprego: a regra geral do Direito do Trabalho define que os contratos de trabalho devem ter prazo indeterminado, sem data para terminar. Os contratos com data prevista para acabar (prazo determinado) só podem ser utilizados em situações permitidas pela lei. Exemplo: em caso de atividade com prazo de duração previamente estabelecido ou em contrato de experiência.
  • Princípio da primazia da realidade: significa que a verdade real dos fatos deve ser mais importante do que a verdade formal. Por exemplo: um depoimento dado em um processo trabalhista pode ser mais importante como prova de um fato do que um documento apresentado.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Há muitos direitos que são garantidos ao trabalhador. São os principais: carteira de trabalho assinada, respeito à jornada máxima de trabalho, recebimento de horas extras e direito a férias.

Já em relação ao fim do contrato de trabalho são previstos os seguintes direitos: aviso prévio, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

Carteira de trabalho

A assinatura da carteira de trabalho pelo empregador é obrigatória. No documento devem ser anotadas informações referentes à execução do trabalho e à contratação, como: função executada, valor do salário e a data em que o funcionário foi contratado.

Jornada de trabalho

A jornada máxima é de 44 horas semanais. A lei trabalhista também permite que a jornada seja feita de forma parcial, da seguinte maneira:

  • 26 horas semanais com até 6 horas extras a cada semana,
  • 30 horas semanais sem horas extras.

Horas extras

A lei permite o máximo de 2 horas extras por dia que devem ser pagas com pelo menos 50% a mais em relação ao valor da hora normal de trabalho.

Férias

O trabalhador possui direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Os dias podem ser divididos em até 3 períodos e pelo menos um deles deve ser de no mínimo 14 dias. Os períodos restantes devem ser de pelo menos 5 dias.

Aviso prévio

O trabalhador tem direito a receber um aviso prévio de 30 dias caso o empregador decida encerrar o contrato de prestação de serviços. Se o empregado decidir encerrar o contrato também deve comunicar ao empregador com antecedência.

Caso o empregador não dê o aviso prévio o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao período. Da mesma forma, se o trabalhador não fizer a comunicação à empresa, ele terá o valor descontado das suas verbas rescisórias.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

O FGTS é devido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Nesta situação ele tem direito a sacar até 80% do valor recolhido. O valor do FGTS deve ser obrigatoriamente pago pelo empregador todos os meses.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego deve ser pago ao funcionário que for demitido. Caso ele solicite o desligamento da empresa não terá direito a receber o seguro.

O valor a ser recebido como seguro-desemprego é calculado com base no salário que o funcionário recebia da empresa.

História do Direito do Trabalho no Brasil

As primeiras conquistas do Direito do Trabalho no Brasil só começaram a acontecer no início do século XX. Os avanços mais marcantes iniciaram a partir da Constituição de 1934, promulgada durante o governo do presidente Getúlio Vargas.

O documento trouxe duas importantes novidades para a proteção dos direitos dos trabalhadores: estabeleceu a criação do salário mínimo e definiu critérios básicos para que fosse fundada a Justiça do Trabalho.

Alguns anos depois, em 1943, foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior regulamentação das relações trabalhistas do país, que reuniu regras já existentes sobre estes direitos.

A CLT é um marco importante na garantia dos direitos dos trabalhadores pois estabeleceu as normas para as relações de trabalho, os direitos garantidos aos trabalhadores, a obrigatoriedade de assinatura da carteira de trabalho, além da forma de funcionamento dos sindicatos e das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Direitos trabalhistas na CLT

A CLT garante que a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória, sendo um direito garantido ao trabalhador contratado. Também determina a forma de funcionamento da jornada de trabalho e das horas extras, direito ao 13º salário, às férias, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.

Também foram definidos na CLT outros direitos como:

  • direitos da gestante,
  • licenças maternidade e paternidade,
  • direitos dos empregados autônomos,
  • regras para a demissão do trabalhador.

Veja mais detalhes sobre a CLT e conheça os principais direitos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário existente desde o ano de 1941. É responsável por receber e julgar as ações judiciais que envolvam questões jurídicas entre os trabalhadores e os empregadores.

Na Justiça do Trabalho são julgadas tanto as questões de direitos individuais das relações de trabalho, como as coletivas que envolvem os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

É formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) localizados nos estados e pelos Juízes do Trabalho.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 15 de Janeiro de 2018 e última atualização em 21 de Fevereiro de 2019 às 14:02.
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