O que é a Lei Maria da Penha?


A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) é uma lei criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações específicas em relação à punição e tratamento da da violência doméstica e familiar.

Para quem a lei é válida?

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para qualquer mulher que seja vítima de abusos ou agressões e que esteja em condição de fragilidade em relação ao seu agressor.

É importante saber que a lei pode ser aplicada a todas as mulheres, independentemente de orientação sexual, sejam heterossexuais ou homossexuais. Isso quer dizer que o agressor não precisa ser obrigatoriamente um homem, o que vale para que a lei seja aplicada é a condição de que a vítima seja mulher. A aplicação da lei também engloba as mulheres transsexuais que são vítimas de violência.

A lei pode ser aplicada não só para as esposas ou companheiras que vivem na mesma casa, também pode enquadrar ex-casais que já vivem separados. Da mesma forma pode ser usada se o agressor for um namorado ou ex-namorado da vítima.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em outros casos em que a mulher é frágil em relação ao agressor. Pode ser aplicada, por exemplo, para mulheres idosas, para crianças, entre pais e filhas, etc. Pode ser aplicada desde que a vítima seja mulher e que a relação entre a vítima e o agressor seja de intimidade ou de afeto.

Quais as penas previstas pela Lei Maria da Penha?

O agressor que descumprir as medidas de proteção determinadas pelo juiz (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência) pode ser condenado de 3 meses a 2 anos de prisão.

As penas em relação à agressão devem ser determinadas de acordo com o Código Penal. A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor. Veja alguns exemplos:

  • ameaça: de 1 a 6 meses,
  • lesão corporal: de 3 meses a 1 ano,
  • lesão corporal grave: de 1 a 5 anos,
  • maus-tratos: de 2 meses a 1 ano,
  • sequestro: de 1 a 3 anos,
  • exploração sexual: de 2 a 5 anos,
  • estupro: de 6 a 10 anos,
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos,
  • homicídio: de 12 a 30 anos.

Depois do registro da ocorrência o caso deve ser enquadrado nos crimes previstos no Código Penal. Os casos são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

Uma das novidades trazidas pela lei é a proibição de que nos casos de violência contra a mulher sejam aplicadas penas de cesta básica ou de pagamento de multa como substituição da pena de prisão.

Resumo da Lei Maria da Penha: saiba como funciona

A lei é dividida da seguinte forma:

  • definição do conceito e das formas de violência doméstica e familiar,
  • medidas de prevenção à violência doméstica,
  • assistência da mulher em situação de violência,
  • medidas de urgência que devem ser adotadas.

Quais as formas de violência doméstica e familiar previstas na lei?

A Lei Maria da Penha engloba todos os tipos de violência doméstica e familiar nos quais uma mulher pode ser vítima:

  • violência física: qualquer tipo de agressão, abuso ou outras violências físicas,
  • violência sexual: estupro, proibição de uso de métodos de prevenção da gravidez ou obrigação de prostituição,
  • violência psicológica: qualquer dano causado ao emocional da vítima, como humilhações, perseguições, ameaças, chantagens ou exposição e divulgação de imagens na internet,
  • violência moral: atos que prejudiquem a moral da vítima, como injúrias, calúnias ou difamações,
  • violência patrimonial: destruição ou roubo de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou dinheiro.

Medidas de prevenção à violência doméstica

Para prevenir que aconteçam mais casos de violência contra a mulher a lei prevê algumas medidas de prevenção, como:

  • publicação de estudos e estatísticas sobre violência doméstica,
  • realização de campanhas educativas para prevenção da violência contra a mulher.

Além disso a lei determina que devem ser feito convênios e parcerias entre órgãos do governo e a capacitação das polícias quanto às questões de gênero, especialmente sobre as violências em que a mulher é a vítima.

Assistência da mulher em situação de violência

Para a mulher vítima de violência a lei prevê atendimento médico e psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mulher deve ser incluída em um cadastro do governo feito especialmente para mulheres que estejam em situação de violência familiar, para que sua segurança seja garantida.

Em caso de violência sexual, no atendimento devem ser prestados serviços relativos à contracepção emergencial e ao tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.

Medidas de urgência que devem ser adotadas

A lei definiu que, se for possível, o atendimento deve ser feito por mulheres, desde o atendimento da ocorrência na delegacia de polícia até o atendimento médico e psicológico.

Além disso, o atendimento deve buscar preservar a integridade da vítima, tanto física quanto emocional, e deve ser feito por especialistas em casos de violência doméstica.

A lei também estabeleceu que a mulher vítima de violência, os seus familiares e as testemunhas devem ser protegidas de qualquer contato com o agressor.

São as principais medidas de atendimento à mulher determinadas pela lei:

  • proteção policial, se for necessário,
  • encaminhamento da mulher para atendimento médico,
  • transporte da vítima e de seus filhos para um local de segurança, se houver risco de vida,
  • acompanhamento policial para a retirada de seus bens pessoais da residência.

O que acontece depois da denúncia?

Depois que a vítima faz a denúncia o juiz pode tomar as providências previstas na lei imediatamente, caso entenda que se trata de um caso de urgência.

Como uma medida de proteção à vítima a lei também estabeleceu que o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito criminal ou do processo judicial.

Também podem ser determinadas medidas de proteção em relação ao agressor, como:

  • afastamento do lar,
  • suspensão da posse legal de arma, se o agressor tiver uma,
  • proibição de aproximação da mulher ou de seus familiares,
  • suspensão de visitas aos filhos menores de idade,
  • proibição de frequentar lugares em que possa colocar a mulher em risco.

Como surgiu a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha surgiu a partir de um caso de violência doméstica grave sofrido por Maria da Penha Maia Fernandes. A criação da lei foi uma resposta do governo brasileiro a esta condenação, na tentativa de diminuir e combater os casos de violência doméstica no país.

Como consequência do processo que buscava a condenação do agressor o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por não ter meios suficientes para combater a violência contra as mulheres.

Quem é Maria da Penha?

maria da penha
Maria da Penha Maia Fernandes

Maria da Penha é uma farmacêutica cearense que foi vítima de violência doméstica por parte do ex-marido, com quem foi casada por mais de 20 anos.

Em 1983 ele tentou matá-la com disparos de arma de fogo. Maria sobreviveu à tentativa de homicídio, mas ficou paraplégica. Ela ainda sofreu uma segunda tentativa de homicídio por afogamento e eletrochoque.

Maria da Penha denunciou o marido, que só foi condenado muitos anos depois. Para conseguir provar a violência sofrida, Maria da Penha enfrentou um longo processo judicial e precisou da ajuda de órgãos como o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Por ter enfrentado um longo processo até conseguir a condenação do ex-marido, Maria da Penha se tornou um símbolo do combate à violência doméstica e a lei recebeu seu nome.

O que mudou com a Lei Maria da Penha?

A publicação da Lei Maria da Penha é um grande avanço no combate à violência contra a mulher no Brasil porque é a primeira lei que estabelece medidas específicas para reprimir e punir a violência contra a mulher.

A lei foi criada para atender as normas de proteção das mulheres vítimas de violência, conforme é previsto na Constituição Federal e em Tratados Internacionais. Os principais Tratados assinados pelo Brasil são:

  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (1979)
  • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994).

Aos poucos a lei vem conseguindo alguns efeitos na diminuição da violência contra a mulher. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), desde a publicação da lei as taxas de violência doméstica contra a mulher caíram aproximadamente 10%.

Como denunciar as agressões?

Para denunciar uma agressão de violência doméstica existe o número 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) que atende ligações de todo Brasil. Na Central de Atendimento são recebidas as denúncias e é feito o encaminhamento da vítima até à rede de atendimento mais próxima.

As denúncias também podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). É possível pesquisar os telefones e endereços das delegacias de cada estado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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