O que são os crimes hediondos?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Crimes hediondos são os crimes considerados mais graves, de acordo com o Direito Penal. São os crimes que causam mais indignação e comoção na sociedade.

Hediondo não é um tipo de crime, é a classificação dada aos crimes mais graves. Por serem considerados dessa maneira, são tratados pelas regras do Direito de uma forma mais rigorosa.

A Lei dos Crimes Hediondos

A lei nº 8.072/90 é chamada de Lei dos Crimes Hediondos. Ela lista quais são os crimes hediondos e define as penas que devem ser aplicadas a cada um deles.

Além disso, a lei estabelece qual a forma de tratamento especial que as condutas recebem quanto à forma de julgamento.

É interessante saber que a lei não criou novos tipos de crimes, ela apenas classificou os crimes já descritos no Código Penal como crimes hediondos.

A lista definida na lei é taxativa, ou seja, apenas os crimes incluídos na lei (e os seus equiparados) são hediondos.

Quais são os crimes hediondos e as penas aplicadas?

São considerados crimes hediondos os seguintes crimes previstos no Código Penal (decreto-lei nº 2.848/40):

  1. epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º): pena de 10 a 15 anos,
  2. estupro (art. 213 e §§ 1º e 2º): pena de 6 a 10 anos,
  3. estupro de vulnerável (art. 217-A e §§ 1º, 2º, 3º, 4º): pena de 8 a 30 anos,
  4. extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º): pena de 7 a 30 anos,
  5. extorsão mediante sequestro (art. 159 e §§ 1º, 2º e 3º): pena de 8 a 30 anos,
  6. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 e § 1º, § 1º-A e § 1º-B): pena de 10 a 15 anos,
  7. favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável (art. 218-B e §§ 1º e 2º): pena de 4 a 10 anos,
  8. feminicídio (art. 121, § 7º): pena de 12 a 30 anos,
  9. homicídio (art. 121): pena de 6 a 30 anos,
  10. lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, § 2º): pena de 2 a 8 anos,
  11. lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º): pena de 4 a 12 anos,
  12. latrocínio (art. 157, § 3º): pena de 5 a 15 anos e de 20 a 30 anos se houver morte da vítima.

Saiba mais sobre o feminicídio e conheça a Lei Maria da Penha.

Além destes, também são hediondos os crimes de:

  • genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 2.889/56): pena de 2 a 30 anos,
  • posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art.16 da lei nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento): pena de 3 a 6 anos.

Todos estes crimes são considerados hediondos se forem consumados ou tentados, ou seja, mesmo que o crime não tenha o resultado final previsto, ele será julgado como um crime hediondo.

Crimes equiparados aos crimes hediondos

Existem também alguns crimes que não estão listados como hediondos, mas são considerados equivalentes a estes. Isso quer dizer que também recebem tratamento mais rigoroso.

Se enquadram nessa categoria os seguintes crimes:

  • prática de tortura (art. 1º da lei 9.455/97): pena de 2 a 8 anos,
  • tráfico de entorpecentes (arts. 33 a 39 da lei 11.343/06): pena de 6 meses a 20 anos,
  • terrorismo (art. 2º da lei nº 13.260/16): pena de 5 a 30 anos,

Leia também o artigo: O que é a Lei de Drogas?

Diferenças no tratamento de crimes hediondos

Por serem considerados mais graves, estes crimes são tratados de forma diferente de outros que também são previstos no Código Penal.

Nos crimes hediondos:

  • uma pessoa condenada sempre vai começar a cumprir a pena em regime fechado: todos os condenados obrigatoriamente começam a cumprir a pena em regime fechado, sem saídas permitidas da prisão,
  • não existe pagamento de fiança: nestes casos não existe previsão de pagamento de fiança para concessão de liberdade da prisão,
  • a progressão de regime (para semiaberto ou aberto) só acontece depois do cumprimento de 2/5 da pena (se o preso for réu primário) e de 3/5 da pena (se não for réu primário),
  • a prisão temporária pode ser decretada por até 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, caso o juiz entenda que é necessário para as investigações ou para a segurança da vítima,
  • não podem receber graça, indulto ou anistia.

O que é graça, indulto e anistia?

A graça e o indulto são dois benefícios que apagam os efeitos práticos da execução da pena por uma condenação. Eles podem extinguir a pena por completo, extinguir parte dela ou podem substituí-la por outra pena mais leve.

A diferença entre os benefícios é que a graça é individual, dada a uma única pessoa, que deve pedir a concessão do benefício. O indulto é coletivo, dado a um grupo de pessoas e não precisa ser pedido.

Já a anistia é um benefício dado a quem praticou um crime, como um perdão pelo ato praticado. Também pode ser aplicada para crimes comuns, mas é mais comum que seja concedida nos crimes políticos.

Para que a anistia tenha efeito, deve ser dada através da publicação de uma lei federal. É um benefício coletivo, dado a um grupo de pessoas que cometerem o mesmo tipo de crime.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 28 de Junho de 2018 e última atualização em 9 de Julho de 2019 às 17:07.
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