A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa que faleceu. O pagamento da pensão, também chamada de pensão por morte urbana, serve para ajudar no sustento da família.
Para que o benefício seja concedido é preciso que o familiar falecido seja um beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício é concedido aos familiares do falecido que era trabalhador ou aposentado pelo INSS. As pessoas que têm direito a receber a pensão por morte são:
- Esposa(o) ou companheira(o),
- Filhos ou enteados até 21 anos, desde que não sejam emancipados.
- Filhos ou enteados inválidos ou portadores de deficiência,
- Pais,
- Irmãos que tenham menos de 21 anos e que não tenham sido emancipados.
Requisitos para receber o benefício
Existem algumas condições que devem ser cumpridas para que o benefício seja pago. Estas exigências também servem para determinar por quanto tempo o beneficiário terá direito à pensão.
Para esposa(o) ou companheira(o) existem requisitos específicos. Veja quais são:
- O falecido deve ter feito pelo menos 18 pagamentos de contribuições ao INSS.
- O casamento ou união estável deve ter ao menos dois anos.
- O cônjuge sobrevivente deve ter 44 anos ou mais.
Caso alguma das condições não seja cumprida, o benefício será pago por um tempo determinado, conforme um cálculo que será feito pelo INSS.
Exemplos:
- O benefício será pago por 4 meses se o casamento tiver menos de dois anos ou se o falecido fez menos de 18 contribuições para a Previdência Social.
- Quem era divorciada (o) e recebia pensão de alimentos do falecido também receberá a pensão por 4 meses, a partir da data da morte.
Além de considerar estes requisitos, a duração do tempo de pagamento da pensão também leva em conta a idade do esposo(a) ou companheiro que recebe o benefício. Veja:
Idade do beneficiário - companheiro(a) ou esposo(a) | Tempo de pagamento do benefício |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
Mais de 44 anos | Vitalícia - até a morte do beneficiário |
Qual o valor da pensão por morte?
O valor do benefício é variável pois a pensão por morte é determinada a partir do valor do salário ou da aposentadoria do falecido. É repassado aos dependentes 100% do valor que corresponde ao total do salário ou da aposentadoria. Se ainda não era aposentado o cálculo é feito sobre o valor da aposentadoria que teria direito a receber.
Por exemplo: se o falecido recebia um salário de R$ 3000,00, o valor da pensão por morte também será de R$ 3000,00.
Mudanças com a Reforma da Previdência
Se a Reforma da Previdência for aprovada o valor do benefício deve sofrer algumas mudanças. O cálculo da pensão continuará sendo feito com base no valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa falecida recebia. Mas o valor será correspondente a 50% do salário ou aposentadoria do falecido. Deve ser somado a este valor mais 10% para cada um dos dependentes.
Veja um exemplo para compreender melhor:
O beneficiário falecido era casado, possuía um filho e recebia um salário de R$ 2000,00. O valor do benefício será R$ 1000,00 (50% do salário) mais R$ 400,00 (20% do salário, sendo 10% para cada dependente).
Nesta situação o valor total da pensão por morte seria de R$ 1400,00.
Qual o prazo para requerer?
O prazo ideal para fazer o pedido da pensão por morte é de 90 dias, a partir da data do óbito. Se for feito neste prazo a pensão será concedida aos dependentes desde a data da morte.
O pedido também pode ser feito depois de 90 dias. Mas nesse caso, o benefício será contado a partir da data do requerimento.
Qual o prazo de carência?
A carência é o número mínimo de prestações que devem ser pagas ao INSS para que um segurado tenha direito a receber um benefício. Para a pensão por morte não existe carência. Mas é importante ficar atento a alguns detalhes:
- Se o requerente do benefício é esposo(a) ou companheiro(a) é preciso comprovar a duração do casamento por no mínimo 24 meses. Nesse caso o falecido deve ter feito ao menos 18 contribuições (caso a morte tenha ocorrido por acidente de trabalho não é preciso fazer essa comprovação).
- O tempo de duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições pagas ao INSS.
Como pedir o benefício?
Para fazer o pedido da pensão por morte é preciso acessar o site do INSS no link Meu INSS e seguir os seguintes passos:
- Preencher os dados pedidos.
- Clicar em “não sou um robô”.
- Clicar em “continuar sem login”.
- Escolher a opção novo requerimento.
- Clicar em "pesquisa".
- Escrever a palavra pensão e clicar no link indicado.
Quando finalizar o pedido será feito um agendamento. Depois disso, basta comparecer ao INSS no dia marcado levando consigo os seguintes documentos:
- Documentos pessoais do requerente da pensão (é preciso um documento com foto).
- Documentos do falecido: Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, carnês do INSS e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Se o requerente fizer o pedido por procuração é preciso levar os documentos do representante e a procuração assinada.
Documentos para morte por acidente de trabalho
Caso a morte tenha ocorrido em um acidente de trabalho é preciso levar também os documentos que comprovem a situação, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Pensão por morte rural
Este benefício é dirigido especialmente aos dependentes de um segurado do INSS que se enquadre nas seguintes condições:
- Trabalhador da zona rural.
- Pescador.
- Índio que vive em economia familiar (não é empregado).
A pensão por morte rural tem as mesmas regras aplicadas para a pensão por morte urbana. Os requisitos, os documentos e os prazos de pedido são os mesmos para os dois benefícios.
Quem tem direito?
Para requerer o benefício é preciso comprovar que o falecido era segurado do INSS. Veja quais são as condições para cada dependente:
- Esposa(o) ou companheira(a): comprovação de casamento ou união estável.
- Filhos: ter até 21 anos (exceção se for portador de deficiência).
- Pais: é preciso comprovar que dependiam economicamente do filho falecido.
- Irmãos: é necessário comprovar dependência econômica do falecido e possuir menos de 21 anos (exceto se for portador de alguma deficiência).
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