Pensão por morte: conheça o benefício e saiba quem tem direito


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa que faleceu. O pagamento da pensão, também chamada de pensão por morte urbana, serve para ajudar no sustento da família.

Para que o benefício seja concedido é preciso que o familiar falecido seja um beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem tem direito à pensão por morte?

O benefício é concedido aos familiares do falecido que era trabalhador ou aposentado pelo INSS. As pessoas que têm direito a receber a pensão por morte são:

  • Esposa(o) ou companheira(o),
  • Filhos ou enteados até 21 anos, desde que não sejam emancipados.
  • Filhos ou enteados inválidos ou portadores de deficiência,
  • Pais,
  • Irmãos que tenham menos de 21 anos e que não tenham sido emancipados.

Requisitos para receber o benefício

Existem algumas condições que devem ser cumpridas para que o benefício seja pago. Estas exigências também servem para determinar por quanto tempo o beneficiário terá direito à pensão.

Para esposa(o) ou companheira(o) existem requisitos específicos. Veja quais são:

  • O falecido deve ter feito pelo menos 18 pagamentos de contribuições ao INSS.
  • O casamento ou união estável deve ter ao menos dois anos.
  • O cônjuge sobrevivente deve ter 44 anos ou mais.

Caso alguma das condições não seja cumprida, o benefício será pago por um tempo determinado, conforme um cálculo que será feito pelo INSS.

Exemplos:

  • O benefício será pago por 4 meses se o casamento tiver menos de dois anos ou se o falecido fez menos de 18 contribuições para a Previdência Social.
  • Quem era divorciada (o) e recebia pensão de alimentos do falecido também receberá a pensão por 4 meses, a partir da data da morte.

Além de considerar estes requisitos, a duração do tempo de pagamento da pensão também leva em conta a idade do esposo(a) ou companheiro que recebe o benefício. Veja:

Idade do beneficiário - companheiro(a) ou esposo(a) Tempo de pagamento do benefício
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
Mais de 44 anos Vitalícia - até a morte do beneficiário

Qual o valor da pensão por morte?

O valor do benefício é variável pois a pensão por morte é determinada a partir do valor do salário ou da aposentadoria do falecido. É repassado aos dependentes 100% do valor que corresponde ao total do salário ou da aposentadoria. Se ainda não era aposentado o cálculo é feito sobre o valor da aposentadoria que teria direito a receber.

Por exemplo: se o falecido recebia um salário de R$ 3000,00, o valor da pensão por morte também será de R$ 3000,00.

Mudanças com a Reforma da Previdência

Se a Reforma da Previdência for aprovada o valor do benefício deve sofrer algumas mudanças. O cálculo da pensão continuará sendo feito com base no valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa falecida recebia. Mas o valor será correspondente a 50% do salário ou aposentadoria do falecido. Deve ser somado a este valor mais 10% para cada um dos dependentes.

Veja um exemplo para compreender melhor:

O beneficiário falecido era casado, possuía um filho e recebia um salário de R$ 2000,00. O valor do benefício será R$ 1000,00 (50% do salário) mais R$ 400,00 (20% do salário, sendo 10% para cada dependente).

Nesta situação o valor total da pensão por morte seria de R$ 1400,00.

Qual o prazo para requerer?

O prazo ideal para fazer o pedido da pensão por morte é de 90 dias, a partir da data do óbito. Se for feito neste prazo a pensão será concedida aos dependentes desde a data da morte.

O pedido também pode ser feito depois de 90 dias. Mas nesse caso, o benefício será contado a partir da data do requerimento.

Qual o prazo de carência?

A carência é o número mínimo de prestações que devem ser pagas ao INSS para que um segurado tenha direito a receber um benefício. Para a pensão por morte não existe carência. Mas é importante ficar atento a alguns detalhes:

  • Se o requerente do benefício é esposo(a) ou companheiro(a) é preciso comprovar a duração do casamento por no mínimo 24 meses. Nesse caso o falecido deve ter feito ao menos 18 contribuições (caso a morte tenha ocorrido por acidente de trabalho não é preciso fazer essa comprovação).
  • O tempo de duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições pagas ao INSS.

Como pedir o benefício?

Para fazer o pedido da pensão por morte é preciso acessar o site do INSS no link Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Preencher os dados pedidos.
  2. Clicar em “não sou um robô”.
  3. Clicar em “continuar sem login”.
  4. Escolher a opção novo requerimento.
  5. Clicar em "pesquisa".
  6. Escrever a palavra pensão e clicar no link indicado.

Quando finalizar o pedido será feito um agendamento. Depois disso, basta comparecer ao INSS no dia marcado levando consigo os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais do requerente da pensão (é preciso um documento com foto).
  • Documentos do falecido: Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho, carnês do INSS e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Se o requerente fizer o pedido por procuração é preciso levar os documentos do representante e a procuração assinada.

Documentos para morte por acidente de trabalho

Caso a morte tenha ocorrido em um acidente de trabalho é preciso levar também os documentos que comprovem a situação, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Pensão por morte rural

Este benefício é dirigido especialmente aos dependentes de um segurado do INSS que se enquadre nas seguintes condições:

  • Trabalhador da zona rural.
  • Pescador.
  • Índio que vive em economia familiar (não é empregado).

A pensão por morte rural tem as mesmas regras aplicadas para a pensão por morte urbana. Os requisitos, os documentos e os prazos de pedido são os mesmos para os dois benefícios.

Quem tem direito?

Para requerer o benefício é preciso comprovar que o falecido era segurado do INSS. Veja quais são as condições para cada dependente:

  • Esposa(o) ou companheira(a): comprovação de casamento ou união estável.
  • Filhos: ter até 21 anos (exceção se for portador de deficiência).
  • Pais: é preciso comprovar que dependiam economicamente do filho falecido.
  • Irmãos: é necessário comprovar dependência econômica do falecido e possuir menos de 21 anos (exceto se for portador de alguma deficiência).

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 4 de Dezembro de 2018 e última atualização em 4 de Dezembro de 2018 às 15:12.
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