Quem é o Vice-Presidente do Brasil?


O vice-presidente do Brasil tem como principal função substituir o presidente em caso de um impedimento temporário ou sucedê-lo quando o cargo se torne vago, como acontece em caso de renúncia, falecimento, cassação de mandato ou impeachment.

Qual a função do vice?

Segundo a Constituição, outra atividade do vice é auxiliar o presidente em missões especiais, sempre que for convocado para isso.

O vice ainda participa de dois conselhos de consulta do presidente: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Os dois conselhos opinam sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões importantes para a proteção do Estado Democrático.

O Conselho de Defesa Nacional, além do que já foi citado, ainda se pronuncia sobre a exploração de recursos naturais e hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

A Constituição ainda define que o vice pode ter outras atribuições, que devem ser definidas por uma lei complementar. Mas, até hoje, essa lei ainda não foi editada.

Eleição e posse

O vice-presidente é eleito juntamente com o presidente, em uma única chapa eleitoral. Ou seja, elegendo-se o presidente, elege-se o vice.

A posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, em uma sessão no Congresso Nacional. Neste ato, o vice assume como seu compromisso trabalhar para o bem do povo. Na posse, ele promete manter, defender e cumprir a Constituição e sustentar a união, a integridade e a independência do país.

O gabinete de trabalho do vice-presidente fica em um prédio anexo ao Palácio do Planalto, que é onde se localiza o gabinete do presidente.

Para que possa concorrer ao cargo de vice-presidente, o candidato deve:

  • ser brasileiro nato;
  • ter idade mínima de 35 anos no momento da posse;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos (pode votar e ser votado);
  • estar com as obrigações eleitorais em dia;
  • estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
  • ter seu domicílio eleitoral.

Responsabilização por infrações e crimes

Se o vice-presidente cometer uma infração penal comum, de acordo com o artigo 102, I, b da Constituição, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Se cometer um crime de responsabilidade será processado e julgado pelo Senado Federal, de acordo com o artigo 52, I da CF.

Vices que assumiram a Presidência

Até hoje oito vices assumiram o cargo por motivo de morte, doença ou impedimento do presidente. São eles:

  • Floriano Peixoto (1891), depois da renúncia do Marechal Deodoro da Fonseca;
  • Nilo Peçanha (1909), após a morte de Afonso Pena;
  • Delfim Moreira (1918), após a morte de Rodrigues Alves;
  • Café Filho (1954), depois do suicídio de Getúlio Vargas;
  • João Goulart (1961), após a renúncia de Jânio Quadros;
  • José Sarney (1985), após a morte de Tancredo Neves;
  • Itamar Franco (1992), depois do impeachment de Fernando Collor;
  • Michel Temer (2016), após o impeachment de Dilma Rousseff.

O que acontece quando o vice-presidente assume?

A Constituição Federal não prevê o preenchimento do cargo de vice, caso o antigo ocupante assuma a Presidência.

O que é estabelecido pela CF é uma linha de sucessão para situações em que o presidente fique impedido ou o cargo fique vago. Poderão ser chamados para assumir a Presidência, apenas temporariamente, e nessa ordem:

  1. o presidente da Câmara dos Deputados;
  2. o presidente do Senado Federal;
  3. o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Novas eleições

Caso o vice-presidente que tenha assumido também não possa mais ocupar o cargo, o primeiro nome na linha de sucessão da Presidência será convocado para assumir a vaga até que sejam convocadas novas eleições.

Se o cargo ficar vago nos dois primeiros anos do mandato serão convocadas eleições diretas, ou seja, haverá uma nova eleição para escolha do presidente a partir do voto dos eleitores, no prazo máximo de 90 dias.

Se o cargo ficar vago nos 2 anos finais do mandato, acontecerão eleições indiretas, isto é, por voto dos deputados e senadores, em até 30 dias.

O novo presidente não será eleito por um período de 4 anos. Ele cumprirá apenas o tempo restante até data final do mandato do presidente eleito inicialmente.

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Página publicada em 1 de Setembro de 2017 e última atualização em 12 de Junho de 2019 às 11:06.
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