O que é improbidade administrativa?


Improbidade administrativa é todo ato que vai contra os princípios da administração pública. A improbidade se caracteriza por ações que tenham como consequência um prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito de quem se beneficiou do ato ou violação dos princípios administrativos.

Tipos de improbidade administrativa

A lei nº 8.429/1992 (lei da improbidade administrativa) definiu quais são os três tipos de ato de improbidade administrativa:

  • atos que geram enriquecimento ilícito: ocorre quando um agente ou uma terceira pessoa se utilizam de uma função pública para receber algum tipo de benefício para si mesmo;
  • atos que causam prejuízo ao erário (patrimônio público): fazer ou deixar de fazer algo que cause um prejuízo ao erário, que resulte em uma perda de patrimônio, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens da administração;
  • atos que violam os princípios da administração pública: qualquer ato ou omissão que viole os princípios da administração, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

Quem pratica um ato de improbidade?

A lei também definiu quais pessoas podem ser responsabilizadas pelo ato de improbidade:

  • o agente público (quem desempenha uma função na administração, ainda que seja temporariamente) e que se aproveite da função para obter algum tipo de vantagem pessoal;
  • qualquer pessoa que, mesmo que não seja um agente público, participe, influencie ou receba um benefício que seja resultado de um ato de improbidade.

Procedimento administrativo e processo judicial

A lei prevê que qualquer pessoa que tome conhecimento de um ato de improbidade pode levar essa informação à autoridade responsável, através de uma representação por escrito. A representação dá início a um procedimento administrativo, que vai investigar e verificar se o ato ocorreu e quem foi o responsável por ele.

Caso seja confirmada a ocorrência da improbidade, o procedimento administrativo será a base para que seja iniciado o processo judicial. O processo pode ser proposto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Se a sentença do processo confirmar a existência da improbidade, será decretada a perda de bens do responsável e outras penalidades previstas pela lei.

É importante saber que o ato de improbidade administrativa não é considerado um crime e por isso não é julgado na esfera criminal e sim na esfera do direito civil. Portanto, não existem penas para o crime, existem penalidades.

Penalidades por ato de improbidade administrativa

A lei da improbidade administrativa prevê as seguintes penalidades:

  • perda dos bens ou valores que foram integrados ao patrimônio de quem recebeu a vantagem;
  • restituição integral do dano causado;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos;
  • pagamento de multa;
  • proibição de fazer contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa - CNIA

Quem for condenado civilmente por improbidade administrativa terá seus dados inseridos no CNIA, que é um cadastro nacional dos dados das condenações por ato de improbidade administrativa.

Este cadastro deve ser consultado em licitações ou contratações, para que se evite que ocorram novos danos ao patrimônio do Estado.

Improbidade administrativa e eleições

A lei das eleições (lei nº 9.504/1997) estabeleceu algumas condutas que são proibidas aos agentes públicos no ano das eleições. A prática de qualquer uma dessas condutas é considerada um ato de improbidade administrativa e deve ser processada na esfera civil e não na Justiça Eleitoral.

Saiba quais são as condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral.

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Página publicada em 19 de Setembro de 2017 e última atualização em 19 de Setembro de 2017 às 14:09.
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