Condutas proibidas aos Agentes Públicos em ano eleitoral


Durante o período eleitoral os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades descritas no art. 73 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Estas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.

Quem são os agentes públicos?

Segundo o §1º do art. 73 da lei nº 9.504/97, agente público é quem tem um cargo, emprego ou função na Administração Pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.

  • Agentes políticos: presidente da República, ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores e vereadores e seus vices e suplentes;
  • Servidores públicos: efetivos ou comissionados, em órgão ou entidade pública;
  • Empregados dos órgãos da Administração direta ou indireta: com regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por período determinado ou indeterminado;
  • Pessoas requisitadas para prestação de atividade pública: membros da mesa receptora ou apuradora de votos e os recrutados para o serviços militar;
  • Pessoas com contrato com o Poder Público: prestadores de serviços terceirizados, concessionários e delegados que tenham contrato de prestação de serviço.

Condutas proibidas em ano eleitoral

A proibição de algumas condutas aos agentes públicos tem início em datas diferentes. Saiba quais são as proibições:

  • distribuição de bens, valores ou benefícios pela Administração (permitido apenas em emergências, calamidades ou programas sociais em andamento);
  • emprestar ou usar bens ou materiais da Administração Pública para beneficiar um candidato;
  • ceder ou usar os serviços de um servidor para trabalhos de campanha eleitoral durante o horário de trabalho;
  • distribuir bens ou serviços sociais pagos pelo Poder Público em benefício de um candidato;
  • realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos em valor superior à média dos três últimos anos;
  • revisão geral da remuneração dos servidores (permitido apenas para recomposição da perda de poder aquisitivo);
  • execução de programas sociais por entidades que sejam vinculadas a um candidato.

Nos três meses anteriores à eleição é proibido:

  • transferência de recursos da União para os estados e municípios ou dos estados para os municípios (apenas permitido em situações de emergência, calamidade ou para obras já iniciadas);
  • fazer publicidade institucional de programas, obras, serviços ou veicular campanhas dos órgãos públicos (permitida apenas por necessidade pública);
  • pronunciamentos transmitidos em rádio ou na televisão fora do horário eleitoral (exceto em situações urgentes);
  • contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público na realização de inaugurações;
  • comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Dos três meses anteriores à eleição até a data da posse é proibido:

  • nomeação, contratação ou demissão de servidor sem justa causa;
  • diminuição ou alteração de vantagens salariais;
  • determinação pela chefia de remoção, transferência ou exoneração do servidor.

Para as nomeações e demissões existem algumas exceções permitidas pela lei:

  • nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
  • nomeação de cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais, Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República;
  • nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes da data das eleições;
  • nomeação ou contratação de serviços públicos essenciais, se for autorizada pelo chefe do Poder Executivo;
  • transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis ou agentes penitenciários.

Ex officio é uma expressão em latim que significa "por obrigação, por dever do cargo, por determinação superior". A transferência ou remoção ex officio é realizada por obrigação, por imposição da lei ou de alguma autoridade.

O agente que descumprir a lei terá a conduta suspensa em caráter imediato e estará sujeito ao pagamento de multa.

Veja também

Página publicada em 5 de Abril de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.