O que é uma PEC?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

PEC é a sigla para Proposta de Emenda Constitucional. Emendar a Constituição é modificar o texto atual para inserir uma alteração nele.

A PEC é a proposta de mudança da Constituição, que deve ser discutida e votada antes da aprovação. Se a PEC for aprovada, as mudanças começam a fazer parte do texto Constitucional.

Como funciona a votação e a aprovação de uma PEC?

Para que a PEC seja votada e aprovada, ela precisa percorrer um caminho obrigatório no Congresso Nacional, nas suas duas Casas: Senado Federal e Câmara dos deputados.

Esse processo é chamado de tramitação e tem as seguintes fases: análise, discussão, votação, aprovação, promulgação e publicação.

1. Análise

Antes de ser discutida e colocada em votação a PEC é enviada para uma Comissão da Casa que a criou para verificar se a proposta está de acordo com as normas da Constituição Federal. Veja:

  • Se a PEC for criada no Senado Federal será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
  • Se for elaborada na Câmara dos deputados será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

A função da Comissão é analisar se as mudanças previstas na proposta não estão incluídas na lista de assuntos não permitidos. A Comissão também confere se a PEC foi elaborada conforme as regras previstas.

Nessa etapa podem ser sugeridas mudanças no projeto e, se isso acontecer, elas também devem ser analisadas outra vez pela Comissão.

É possível acompanhar o andamento de uma PEC nos sites do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

2. Discussão e votação

Depois de passar pela análise da Comissão, se for confirmado que a proposta está acordo com a previsão da Constituição, a PEC é encaminhada para ser discutida e votada no Plenário.

São feitas duas votações, em dois turnos: uma no Senado Federal e uma na Câmara dos deputados.

3. Aprovação

Para a PEC ser aprovada a proposta precisa receber três quintos dos votos dos senadores (49 votos) e dos deputados (308 votos).

Se for aprovada sem novas alterações, o projeto segue para a próxima etapa. Caso existam mudanças, a PEC deve passar por outra etapa de discussão e votação.

Caso não seja aprovada, a PEC só poderá ser proposta no próximo ano.

4. Promulgação e publicação

Depois da aprovação acontece a promulgação, a confirmação da existência da lei. A promulgação é feita pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos deputados.

Logo após a promulgação é feita a publicação no Diário Oficial da União. É a partir desse momento que a alteração começa a valer como lei, sendo incluída no texto da Constituição Federal.

Quem pode propor uma PEC?

  • Deputados federais ou senadores: na proporção mínima de um terço dos 513 deputados (171) ou dos 81 senadores (27);
  • Presidente da República;
  • Assembleias Legislativas: é preciso demais da metade das 27 Assembleias Estaduais. Cada Assembleia deve se manifestar pela maioria simples dos seus deputados.

O que não pode ser proposto em uma PEC?

Algumas regras previstas na Constituição não podem ser mudadas, nem mesmo através de uma PEC. Essas normas são chamadas de cláusulas pétreas.

Por isso, não podem ser propostas PECs que tenham o objetivo de eliminar as cláusulas pétreas. As proibições são:

  • forma federativa de Estado: o Brasil é um Estado Federal, é formado por vários outros estados federados que têm certa autonomia política, capacidade de se organizar e de participar nas decisões nacionais através do voto dos senadores que os representam;
  • voto direto, secreto, universal e periódico: proteção do voto dado diretamente por cada um dos eleitores, sem qualquer distinção e de maneira secreta;
  • separação dos Poderes: os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) são independentes entre si e devem coexistir em harmonia;
  • direitos e garantias individuais: direitos previstos na Constituição que garantem, entre outros, igualdade, saúde, educação e segurança para todos.

A Constituição também determina que não podem ser feitas propostas de emenda durante três situações extraordinárias:

  • intervenção federal (intervenção da União nos estados e no Distrito Federal);
  • estado de sítio (suspensão temporária de direitos e garantias dos cidadãos para defesa da ordem pública);
  • estado de defesa (situação temporária para preservar ou restabelecer, em local determinado, a ordem pública ou a paz social em caso de ameaça).

PEC da Reforma da Previdência (PEC 6/2019)

A PEC 06/2019 - PEC da Reforma da Previdência - foi proposta em 2019 para fazer mudanças na Previdência Social.
O projeto já passou por todas as fases e foi aprovado em agosto de 2019.

Depois da aprovação, a alterações da Constituição foram publicadas na emenda constitucional nº 103/2019.

A Reforma da Previdência fez as seguintes mudanças:

  • alteração nos tempos de contribuição para aposentadoria;
  • novas regras de aposentadoria especial e por invalidez;
  • mudança no pagamento das pensões por morte.

Veja mais detalhes sobre as mudanças da Reforma da Previdência e conheça também: Reforma Trabalhista e Reforma Política.

PECs que já foram propostas

  • PEC 215/2000 - proposta sobre demarcação de terras indígenas e confirmação das demarcações já homologadas.
  • PEC 77/2003 - proposta para acabar com a reeleição majoritária e aumentar a duração dos mandatos para os cargos eletivos.
  • PEC 55/2016 - emenda para criar um novo regime fiscal com o objetivo de equilibrar os gastos públicos, com fixação de limite de gastos em diversos setores por 20 anos. Já aprovada (emenda constitucional nº 95/2016).
  • PEC 287/2016 - alterações no regime da Previdência Social, em benefícios sociais e assistenciais.
  • PEC 6/2019 - proposta da Reforma da Previdência. Já aprovada (emenda constitucional nº 103/2019).

O que é a Constituição Federal?

A Constituição Federal é a lei mais importante do país, publicada no dia 05 de outubro de 1988. É nela que estão estabelecidos os direitos e as garantias dos cidadãos e a forma como o Estado é organizado.

Antes de ser publicada, foi criada e aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte. Antes dela, o Brasil já teve outras seis Constituições. A primeira, no período da Monarquia, foi outorgada em 1824.

Desde a época da publicação, a Constituição já foi modificada algumas vezes, sempre por meio de uma emenda constitucional.

Leia mais sobre a história das Constituições e conheça as Constituições de 1824 e 1988.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 21 de Agosto de 2017 e última atualização em 21 de Fevereiro de 2020 às 19:02.
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