Santinho político: veja as regras de distribuição

A distribuição de santinhos com propaganda política é permitida durante o período da campanha eleitoral.

Nas eleições de 2018 a distribuição de propaganda pode acontecer a partir do dia 16 de agosto. O prazo para a distribuição do material termina às 22 horas do dia 6 de outubro.

O que é permitido e o que é proibido

Saiba o que é permitido e o que é proibido na distribuição de santinhos:

É permitido

  • entrega de panfletos feita por pessoas contratadas pelos partidos ou pelos candidatos para fazer a distribuição do material,
  • entrega de folhetos com propaganda de mais de um candidato do mesmo partido ou da mesma coligação.

É proibido

  • distribuir panfletos que façam ofensa ou calúnia contra outros candidatos,
  • distribuir panfletos em escolas públicas,
  • usar frases, símbolos ou imagens que sejam parecidas com as que são usadas por órgãos de governo e que possam confundir o eleitor,
  • distribuir ou jogar panfletos na rua ou perto dos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

É permitido distribuir santinhos no dia da eleição?

Não. No dia da eleição é proibida a distribuição de qualquer tipo de panfleto ou outro material impresso de candidato ou de partido. Fazer propaganda no dia das eleições é crime eleitoral.

Quem distribuir santinhos políticos no dia da eleição pode ser punido com prisão que varia entre 6 meses e 1 ano. A lei eleitoral também prevê o pagamento de uma multa de até R$ 15.961,50.

Regras sobre os santinhos

Para poder fazer a distribuição dos santinhos sem cometer erros é preciso estar atento às regras definidas pela lei eleitoral.

A Lei das Eleições determina que todo o material impresso que for distribuído no período de campanha deve conter:

  • o número do CNPJ ou do CPF do responsável pela impressão do material,
  • a quantidade de panfletos que foi impressa,
  • o nome do responsável pelo pedido de impressão dos santinhos.

A lei também define que todo material impresso que for distribuído é de responsabilidade dos partidos políticos e dos candidatos.

Se os santinhos distribuídos tiverem a propaganda de mais de um candidato é preciso que os gastos feitos por cada um deles sejam especificados em separado no momento da prestação de contas de campanha.

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