Quais são as regras para a propaganda eleitoral?


Propaganda eleitoral é todo tipo de propaganda, que é feita por um candidato ou por um partido, para convencer o eleitor a votar em um candidato.

A Justiça Eleitoral tem regras sobre o que é permitido e o que é proibido nas propagandas, além de datas para o início e o fim de todos os tipos de propaganda eleitoral.

Para as eleições de 2018 as regras foram definidas na Resolução nº 23.551/17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei define quais as regras de propaganda que devem ser respeitadas por todos os candidatos e partidos.

Datas para a propaganda eleitoral

Em 2018 a propaganda eleitoral em geral começa no dia 16 de agosto.

A propaganda paga termina no dia 2 de outubro.Comícios e debates podem ser feitos até o dia 4 de outubro e a distribuição de material de propaganda pode ser feita até o dia 6 de outubro.

Regras para a propaganda eleitoral

Toda propaganda eleitoral deve conter a legenda do partido ser feita em português. Não é permitido fazer propaganda com má-fé ou com abuso de poder econômico ou político, como difamar outro candidato ou dar informações falsas.

Propaganda gratuita no rádio e na televisão

A propaganda no rádio e na televisão só pode ser feita durante o horário eleitoral gratuito, que é transmitido nos 35 dias anteriores à eleição. A propaganda paga na televisão e no rádio é proibida pela Justiça Eleitoral.

Na televisão a propaganda deve sempre ter legenda ou a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

O horário de exibição é dividido entre os cargos e precisa ser feita da seguinte forma:

  • presidente da República e deputados federais: terças quintas-feiras e sábados;
  • senadores, governadores e deputados estaduais ou distritais: segundas, quartas e sextas-feiras.

Além disso as emissoras também devem transmitir propaganda todos os dias por 70 minutos, divididos em blocos de 30 a 60 segundos, que podem ser usados de acordo com a vontade dos partidos ou coligações. O tempo deve ser dividido igualmente entre todos.

Essa propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada nos seguintes blocos de horários:

  • entre 5 e 11 horas;
  • entre 11 e 18 horas;
  • entre 18 e 24 horas.

É permitido:

  • exibir legendas, cartazes ou fotos dos candidatos a presidente, governador ou senador durante propaganda de outros candidatos que sejam do mesmo partido ou coligação;
  • exibir o nome e o número de outro candidato do mesmo partido ou coligação;
  • mostrar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento seja para pedir voto ao candidato que cedeu o tempo de propaganda;
  • apresentar candidatos e propostas;
  • usar fotos, jingles de campanha, clipes com músicas ou vinhetas, em até 25% do tempo de cada programa;
  • mostrar entrevistas com o candidato para que ele fale sobre suas realizações de governo, seus atos parlamentares ou para que aponte falhas nos serviços públicos.

Propaganda na imprensa

A lei permite propaganda paga na imprensa escrita ou a reprodução na internet de anúncio feito em jornal impresso até 2 dias antes da eleição, nessas condições:

  • máximo de 10 anúncios de propaganda eleitoral em cada meio de comunicação, em datas diferentes;
  • os anúncios devem ocupar o espaço máximo de 1/8 de página de jornal ou 1/4 de página de revista;
  • o valor pago pelo anúncio deve estar visível na publicação.

Propaganda na internet

A propaganda na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto e pode ser feita de quatro formas:

  • em plataformas on-line,
  • em site que seja de um candidato ou partido, desde que o endereço eletrônico seja informado à Justiça Eleitoral e o site seja hospedado em provedor de internet brasileiro;
  • por envios de e-mails para endereços cadastrados gratuitamente por um candidato, partido ou coligação. Nesse caso é preciso que esteja disponível a opção de descadastramento da lista de e-mails no prazo de 48 horas;
  • por blogs, redes sociais ou sites de envio de mensagens instantâneas (é permitido o impulsionamento de conteúdos contratado somente por partidos ou candidatos, desde que exista um canal de comunicação com o usuário de internet).

Na propaganda na internet é proibido:

  • que a propaganda na internet seja paga ou feita em sites de empresas ou de órgãos oficiais de governo,
  • venda de cadastro de endereços de e-mails,
  • propaganda através de serviços de telemarketing,
  • uso de robôs ou de perfis falsos.

Saiba mais sobre as regras da propaganda eleitoral na internet.

Propaganda intrapartidária

A propaganda intrapartidária é feita antes do período de eleições, durante a realização das prévias eleitorais dos partidos. Essa propaganda é usada pelas pessoas que pretendem se candidatar a um cargo (pré-candidatos).

Os pré-candidatos podem fazer a propaganda intrapartidária entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições, como uma forma de divulgar a pré-candidatura. Essa propaganda só pode ser feita entre os filiados ao partido, a lei não permite propaganda em rádio e televisão.

Nesse período os partidos fazem as suas convenções, quando os filiados votam para escolher quais serão os candidatos que irão concorrer. Os candidatos escolhidos nas convenções devem ser registrados no TSE até o dia 15 de agosto.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda eleitoral antecipada é a propaganda feita antes da data de início marcada pelo TSE. Se for feita fora do prazo a propaganda será irregular.

O candidato ou partido que fizer propaganda eleitoral antecipada fica sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00.

Debates no rádio e na televisão

Os debates podem ser realizados com regras definidas entre as emissoras e os partidos políticos.

A Lei Eleitoral determina que as regras do debate devem ser aceitas por pelo menos 2/3 dos candidatos nas eleições majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos) e 2/3 dos partidos políticos nas eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores).

Para que possam ser transmitidos os debates devem ter legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição.

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Página publicada em 26 de Março de 2018 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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