Como denunciar Propaganda Eleitoral irregular


Existem várias maneiras de denunciar a propaganda feita de forma irregular. Qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma propaganda irregular pode fazer a denúncia.

Denúncia pela internet

Em alguns estados é possível fazer a denúncia pela internet, através do serviço ‘Denúncia Online’ ou através da Ouvidoria do Tribunal do estado.

Denúncia pelo aplicativo Pardal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo Pardal, que permite a denúncia de propaganda eleitoral irregular por celular ou tablet.

Para fazer a denúncia basta selecionar o estado e o município, tirar uma foto ou fazer um vídeo da irregularidade e enviar a denúncia diretamente ao TRE do estado selecionado. É preciso fornecer o nome e o CPF de quem faz a denúncia.

No aplicativo também podem ser feitas denúncias sobre outros crimes eleitorais, sobre gastos irregulares e compra de votos.

O app é gratuito, funciona para todo país e está disponível para Android e IOS.

Denúncia na Justiça Eleitoral

O eleitor também pode fazer a denúncia de propaganda irregular diretamente na Justiça Eleitoral.

Se a propaganda for relativa ao cargo de presidente a denúncia deve ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os cargos de governador, senador ou deputado a denúncia deve ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Já para os cargos de prefeito e vereador a denúncia deve ser encaminhada ao Juízo Eleitoral do município.

Onde fazer a denúncia

Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site do Tribunal Superior Eleitoral. Já os endereços e telefones das Procuradorias Gerais Eleitorais estão disponíveis no site do Ministério Público Eleitoral.

Por que o eleitor deve denunciar?

O descumprimento das leis que regulamentam a propaganda eleitoral são puníveis e podem ser denunciadas por qualquer cidadão nas zonas eleitorais de cada município, ou diretamente na Procuradoria Regional Eleitoral de cada estado.

Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não serão aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante está garantida. As punições dependem de cada caso, e cabe ao juiz solicitar a retirada da propaganda irregular e iniciar o processo de investigação.

O que é propaganda eleitoral irregular

É propaganda irregular tipo de propaganda eleitoral fora do período legal. Em 2018 a propaganda só é permitida a partir do dia 16 de agosto.

Também é propaganda irregular:

  • a realização de showmícios ou eventos semelhantes;
  • a apresentação, paga ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício ou a reunião eleitoral;
  • a produção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens;
  • a produção, distribuição e uso de adesivos em veículos automotores particulares com tamanho maior que 50 cm x 40 cm;
  • propaganda eleitoral em outdoors ou equipamento parecido;
  • a doação de dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento pela utilização de um bem particular, como paredes e muros, para propaganda eleitoral;
  • a fixação em bens públicos ou particulares de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições;
  • propaganda de qualquer tipo em bens que pertençam ao Poder Público ou dependam da permissão dele, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e quaisquer equipamentos urbanos, árvores e jardins situados em locais públicos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que de propriedade privada;

Veja tudo que pode e não pode na propaganda eleitoral e a multa para quem desrespeitar a lei.

Veja também

Página publicada em 21 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.