Alguém pode obrigar o Eleitor a contar em quem votou?


Não. O voto é secreto e por isso isso ninguém pode ser obrigado a revelar em quem votou. Forçar alguém a contar em quem votou é crime eleitoral.

O Código Eleitoral indica que qualquer pessoa que violar ou tentar violar o segredo do voto comete um crime eleitoral, que pode ser punido com pena de detenção por até 2 anos.

Se o eleitor quiser ele pode anunciar em quem votou, pois isso não é crime. Mas se não revelar não é possível saber para qual candidato ele deu o seu voto.

Como denunciar um crime eleitoral

Quando fica sabendo de um crime eleitoral ou de alguma irregularidade o eleitor deve fazer uma denúncia para a Justiça Eleitoral.

Para que a denúncia seja analisada o mais rápido possível o eleitor deverá comunicar ao Ministério Público Eleitoral da cidade.

Quanto mais detalhada for a denúncia, maior é a chance que ela seja apurada rapidamente. O eleitor deve informar todos os fatos que souber e enviar fotos ou vídeos, se tiver.

As denúncias também podem ser feitas por telefone e pela internet. Veja os telefones dos Tribunais Eleitorais no site do TSE.

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Página publicada em 3 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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