10 dúvidas frequentes sobre o Título de Eleitor


O primeiro turno das Eleições 2018 vai acontecer no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro. Para estar apto a votar é preciso tirar o título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Veja abaixo as principais dúvidas sobre o título.

1. O que é preciso para tirar o título de eleitor pela primeira vez?

É necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência com os seguintes documentos:

  • documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento, certidão de casamento (quando casado) ou carteira de trabalho;
  • comprovante de residência no nome do eleitor (original e recente): contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência;
  • comprovante de quitação do serviço militar (apenas para os maiores de 18 anos do sexo masculino)

O eleitor deve ir pessoalmente ao cartório e não é possível fazer o requerimento por procuração. Normalmente o título fica pronto na hora e é entregue em poucos minutos.

Para saber mais detalhes sobre como o tirar o título de eleitor veja o artigo "Como tirar o título de eleitor".

2. É possível tirar o título de eleitor pela internet?

Não, mas é possível fazer um pré-atendimento online através do Título Net. Ao acessar este serviço o eleitor deve preencher corretamente todos os dados solicitados, guardar o número do protocolo gerado no final do procedimento e comparecer ao cartório eleitoral em até 5 dias.

3. Como tirar a segunda via do título de eleitor?

Basta comparecer ao cartório eleitoral em que o eleitor estiver inscrito com um documento de identificação original, como a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento ou casamento, a carteira de habilitação (CNH) ou a carteira de trabalho.

Este serviço também não pode ser realizado através de procuração, o eleitor deve ir pessoalmente ao cartório eleitoral.

4. Como transferir o título de eleitor?

O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo da nova residência com um documento de identificação original como a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento ou casamento, ou a carteira de trabalho; um comprovante de residência no nome do eleitor original e recente e o título de eleitor.

Para transferir o título de eleitor é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral, morar por pelo menos três meses na nova residência e ter no mínimo um ano de alistamento eleitoral ou da última transferência de domicílio.

Veja mais informações sobre como transferir o seu título de eleitor.

5. Como consultar o número do título de eleitor?

Basta acessar o site do TSE na seção "Título e local de votação" em "Consulta por nome". Para saber o número do título é preciso preencher todos os dados da mesma forma que estiver no título, inclusive os acentos. Se algum dado estiver errado a operação não será concluída.

Também é possível saber o número do título de eleitor entrando em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado ou indo pessoalmente no cartório eleitoral onde estiver inscrito.

Se não sabe onde votar ou não conhecer o contato da Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado acesse o artigo "Como saber onde votar".

6. Como saber se meu título está cancelado?

Você pode consultar sua situação eleitoral através do site do TSE ou dos Tribunais Regionais, no link "Situação Eleitoral". É possível consultar por nome ou por título. Nas duas formas é preciso preencher os dados corretamente e clicar em "Consultar".

Ainda é possível saber se o seu título está cancelado indo até um cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

7. Como regularizar o título de eleitor?

É necessário comparecer ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com os seguintes documentos:

  • documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento (quando casado), carteira de habilitação ou carteira de trabalho;
  • comprovante de residência no nome do eleitor (original e recente): contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência;
  • título de eleitor e comprovantes de justificativa, se houver.

Os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência também deverão pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. Se tiver alguma dúvida, saiba como pagar a multa por não votar.

8. Perdi meu título de eleitor, e agora?

Você precisa solicitar uma segunda via. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com um documento de identificação original como a carteira de identidade (RG), a carteira de habilitação, a certidão de nascimento ou casamento ou a carteira de trabalho.

9. Qual o prazo para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor em 2018?

A data limite para tirar o título, regularizar sua situação eleitoral ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral é no dia 9 de maio.

10. O título de eleitor pode ser plastificado?

Sim. O título de eleitor pode ser plastificado para melhor conservação do documento.

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Página publicada em 8 de Janeiro de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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