Guia: como votar nas Eleições


Nas eleições os eleitores votam em candidatos para sete cargos diferentes. As eleições acontecem de forma alternada a cada dois anos e os cargos são distribuídos da seguinte forma:

Em um ano são eleitos:

  • prefeitos,
  • vereadores.

Na eleição seguinte são eleitos:

  • presidente da República,
  • governadores dos estados,
  • senadores,
  • deputados federais,
  • deputados estaduais ou distritais.

Como votar na urna eletrônica

No dia da votação, quando chegar na urna eletrônica, o eleitor precisa prestar atenção na ordem de votação dos candidatos para digitar os números sem erros.

Em ano de eleição municipal a votação ocorre dessa forma:

  1. vereador (5 dígitos),
  2. prefeito (2 dígitos).

Em ano de eleição nacional a votação será nessa ordem:

  1. deputado federal (4 dígitos),
  2. deputado estadual ou distrital (5 dígitos),
  3. senador - primeira vaga (3 dígitos),
  4. senador - segunda vaga (3 dígitos),
  5. governador (2 dígitos),
  6. presidente (2 dígitos).

Depois de digitar o número de cada candidato o eleitor deve confirmar se a foto mostrada corresponde ao candidato escolhido.

  • Se estiver certo aperte a tecla verde Confirma.
  • Se estiver errado aperte a tecla laranja Corrige e digite novamente o número do candidato e depois clique na tecla verde Confirma.

Depois de votar no último candidato a urna eletrônica vai emitir um som longo e a mensagem FIM.

Como votar em branco ou nulo

Se quiser o eleitor pode votar em branco ou pode anular o seu voto. Isso significa que ele decidiu não escolher nenhum dos candidatos disponíveis.

  • Para votar em branco basta clicar na tecla Branco e depois na tecla verde Confirma.
  • Para anular o voto é preciso digitar um número que não corresponda a nenhum candidato (como 000, por exemplo) e apertar a tecla verde Confirma.

É possível votar só com o RG (carteira de identidade)?

Sim. Se o eleitor não estiver com o seu título em mãos e não tiver nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral é permitido votar só com o RG. Mas, para poder votar sem o título é preciso saber qual é a sua zona e a sua seção eleitoral.

Além do RG também é possível votar com os seguintes documentos:

  • passaporte,
  • carteira de trabalho,
  • carteira de motorista,
  • carteira de categoria profissional (como OAB, CRM, CREA etc.),
  • certificado de reservista (para os eleitores homens).

Como saber o número do título de eleitor e o local de votação

Quem não souber o número do seu título de eleitor ou não souber onde vota pode fazer uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do site, por telefone ou em um cartório eleitoral.

Consulta pela internet

Para fazer a consulta pela internet, acesse o site do TSE e siga os seguintes passos:

  1. clique em Consulta por nome,
  2. preencha os dados: nome do eleitor, data de nascimento e nome da mãe,
  3. clique em Consultar.

Se os dados estiverem corretos as informações sobre o título serão exibidas na tela.

Se o título não tiver o nome da mãe escolha a opção "não consta/em branco" e depois clique em Consultar.

Consulta pelo telefone

O eleitor também pode entrar em contato com o TSE através do Disque-eleitor para buscar a informação de votação.

Veja os telefones aqui.

Consulta no cartório eleitoral

Se preferir, o eleitor também pode ir pessoalmente até um cartório eleitoral para consultar o número do seu título e o local de votação.

Veja no site do TSE os endereços das zonas eleitorais.

Quem é obrigado a votar nas eleições?

O voto é obrigatório para todas as pessoas entre 18 e 70 anos.

Quem não é obrigado a votar?

O voto não é obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas entre 16 e 18 anos incompletos,
  • a partir dos 70 anos,
  • eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da eleição,
  • pessoas que não sabem ler e escrever,
  • eleitores doentes,
  • servidores públicos que estejam trabalhando no dia da eleição.

Quem completa 16 anos no ano da eleição pode votar?

Quem completa 16 anos no ano das eleições e quiser votar pode fazer isso se fizer aniversário até o dia do primeiro turno.

Para poder votar é preciso ir ao cartório eleitoral mais próximo do seu endereço para fazer o título de eleitor.

O eleitor deficiente é obrigado a votar?

Sim. Em regra os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente.

Em alguns casos o eleitor pode ser dispensando de votar, especialmente se o deslocamento até a seção eleitoral não for possível ou for muito difícil. Para ser liberado da obrigação de votar é preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresentação de documentos.

O eleitor com deficiência também tem direito a pedir a transferência para uma seção eleitoral de fácil acesso ou pedir atendimento da sua necessidade especial.

Esses pedidos precisam ser feitos por escrito no cartório eleitoral.

Quem está preso pode votar?

Depende. Quem estiver em prisão provisória e ainda não tiver sido condenado continua com o direito de votar.

Os presos que já cumprem sentença em que não pode mais haver recurso não podem votar até terminar de cumprir a pena.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Depende. Se o eleitor não votou no primeiro turno, mas votou nas eleições anteriores e está com situação regular na Justiça Eleitoral é possível votar.

Se o eleitor não tiver votado nas três últimas eleições (nos três últimos turnos) o título pode ter sido cancelado. Nesse caso o eleitor não poderá votar até regularizar a situação.

Para não ter o título cancelado é preciso justificar a ausência sempre que o eleitor não puder ir votar.

Quem não votou na última eleição pode votar?

O eleitor pode votar caso não tenha votado no máximo duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência.

Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência poderá votar normalmente.

É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em 3 turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.

O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?

Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral.

Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que todos tenham tempo para ir votar.

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Página publicada em 25 de Maio de 2018 e última atualização em 17 de Junho de 2019 às 18:06.
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