Quem não é obrigado a votar?


Pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70 anos e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência nas eleições.

A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos (opcionais). É o caso dos analfabetos, das pessoas entre 16 e 18 anos e dos maiores de 70 anos.

Além disso, algumas pessoas não votam porque foram privadas dos seus direitos políticos, que pode ser de maneira temporária ou definitiva.

Pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a votar?

Todas as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar, de acordo com o art. 1º da Resolução nº 21.920/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas, a mesma resolução diz que se a condição da pessoa portadora de deficiência tornar impossível ou muito difícil cumprir essa obrigação ela não sofrerá nenhuma penalidade por não se alistar ou votar.

O portador de deficiência ou um representante deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência e dificuldade de comparecer à votação. O juiz pode conceder uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

Se a pessoa com deficiência quiser votar pode ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança, que poderá entrar com ela na cabine de votação.

Quem tem mobilidade reduzida também é obrigado a votar?

Pessoas com mobilidade reduzida e com problemas de locomoção, que sejam alfabetizadas e tenham entre 18 e 70 anos, são obrigadas a votar.

No parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 5.296/04 é garantido que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. O local de votação deve ser de fácil acesso e com estacionamento próximo.

Como a Justiça Eleitoral pode ajudar

A Justiça Eleitoral tem várias formas de ajudar o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção a votar. Veja:

  • dar prioridade de atendimento nos cartórios eleitorais e no dia da votação;
  • o eleitor com deficiência pode pedir transferência para uma seção eleitoral que possa atender melhor suas necessidades;
  • o eleitor pode pedir à Justiça Eleitoral que atenda uma necessidade especial na seção eleitoral;
  • a urnas eletrônicas têm alfabeto em braille;
  • o eleitor pode ser acompanhado na cabine de votação.

Para poder pedir atendimento especial é preciso estar atento aos prazos da Justiça Eleitoral. Veja os prazos para as eleições 2018 no Calendário Eleitoral.

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Página publicada em 21 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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