Eleitor deficiente é obrigado a votar?


Sim. Todos os cidadãos entre 18 e 70 anos são obrigados a votar, inclusive os deficientes.

Apesar disso, é possível solicitar a transferência para uma seção eleitoral especial ou pedir dispensa dessa obrigatoriedade quando houver impossibilidade ou se a deslocação do eleitor for muito desgastante ou trabalhosa.

Vale lembrar que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar e podem ser auxiliados por uma pessoa da sua confiança na cabine de votação, se houver necessidade.

Como pedir transferência para uma seção especial

O eleitor deve comparecer ao cartório mais próximo da sua residência até o dia 9 de maio de 2018 levando o título de eleitor, um documento de identificação oficial e um comprovante de residência em seu nome.

Será necessário informar ao Juiz Eleitoral, por escrito, todas as necessidades do eleitor, como questões de mobilidade ou a necessidade da ligação de um fone de ouvido à urna eletrônica, por exemplo.

Como pedir dispensa do exercício do voto

Quando existir a impossibilidade ou a deslocação do eleitor for muito difícil é possível requerer a quitação eleitoral permanente. Para isso é preciso apresentar um pedido que seja acompanhado de um laudo médico que justifique o requerimento.

Caso o eleitor não possa se deslocar, o requerimento pode ser realizado através de um familiar próximo que deverá se identificar e levar os documentos solicitados.

O Juiz avaliará se a situação realmente impede que o eleitor vote. Se for confirmado, será fornecido o documento que desobriga o voto de maneira permanente.

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Página publicada em 9 de Fevereiro de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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