Quem nunca se questionou sobre os nomes curiosos escolhidos pelos candidatos? Apesar de parecer que há muita liberdade, existem regras previstas por lei para a escolha do nome que aparecerá na urna ao digitar o número do candidato.
Este nome é solicitado pelo candidato no momento do pedido de registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.
Quase tudo é permitido, mas com moderação
Segundo o art. 27 da Resolução nº 23.548/17, o nome de urna do candidato deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes. Pode ser usado o nome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou um nome pelo qual o candidato é conhecido.
É importante lembrar que o nome escolhido não pode deixar dúvidas sobre quem é o candidato e também não pode pode ser ridículo, irreverente ou inadequado.
É o juiz eleitoral quem aceita ou não o nome de urna, assim como todo o pedido de registro de candidatura.
Que nomes não podem ser usados?
Não é permitido que o candidato use nomes que atentem contra o pudor ou que sejam ridículos ou irreverentes. Também é proibido usar expressões ou siglas de qualquer órgão da administração pública.
A Justiça Eleitoral não aceita o pedido de registro de nomes que possam ser confundidos com os nomes do presidente da República, de governadores ou de senadores.
E se dois candidatos escolherem o mesmo nome?
Para isso também existem regras. O juiz eleitoral pode pedir uma prova de que o candidato é conhecido pelo nome escolhido. Nesse caso, será aprovado o uso para o candidato que seja identificado com o nome, seja pela sua vida política, social ou profissional.
O candidato que estiver exercendo mandato eletivo até o dia 15 de agosto de 2018, que tenha exercido nos últimos quatro anos ou que já tenha se candidatado com o nome escolhido terá prioridade para usar o nome. Nessa situação os outros candidatos ficam proibidos de fazer propaganda usando o mesmo nome.
Se mesmo assim não for possível decidir quem terá permissão para usar o nome, pode ser pedido que os candidatos cheguem a um acordo no prazo de dois dias. Se não houver acordo cada candidato será registrado pela Justiça Eleitoral com o nome e sobrenome do pedido de registro de candidatura.
E se nenhum dos candidatos tiver preferência na escolha do nome?
Quando nenhuma dessas regras for aplicável e não existir preferência entre os candidatos que solicitaram o mesmo nome de urna o candidato que tiver feito o pedido de registro primeiro terá a permissão.
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