Quais as regras para escolha do nome de urna?


Quem nunca se questionou sobre os nomes curiosos escolhidos pelos candidatos? Apesar de parecer que há muita liberdade, existem regras previstas por lei para a escolha do nome que aparecerá na urna ao digitar o número do candidato.

Este nome é solicitado pelo candidato no momento do pedido de registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.

Quase tudo é permitido, mas com moderação

Segundo o art. 27 da Resolução nº 23.548/17, o nome de urna do candidato deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes. Pode ser usado o nome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou um nome pelo qual o candidato é conhecido.

É importante lembrar que o nome escolhido não pode deixar dúvidas sobre quem é o candidato e também não pode pode ser ridículo, irreverente ou inadequado.

É o juiz eleitoral quem aceita ou não o nome de urna, assim como todo o pedido de registro de candidatura.

Que nomes não podem ser usados?

Não é permitido que o candidato use nomes que atentem contra o pudor ou que sejam ridículos ou irreverentes. Também é proibido usar expressões ou siglas de qualquer órgão da administração pública.

A Justiça Eleitoral não aceita o pedido de registro de nomes que possam ser confundidos com os nomes do presidente da República, de governadores ou de senadores.

E se dois candidatos escolherem o mesmo nome?

Para isso também existem regras. O juiz eleitoral pode pedir uma prova de que o candidato é conhecido pelo nome escolhido. Nesse caso, será aprovado o uso para o candidato que seja identificado com o nome, seja pela sua vida política, social ou profissional.

O candidato que estiver exercendo mandato eletivo até o dia 15 de agosto de 2018, que tenha exercido nos últimos quatro anos ou que já tenha se candidatado com o nome escolhido terá prioridade para usar o nome. Nessa situação os outros candidatos ficam proibidos de fazer propaganda usando o mesmo nome.

Se mesmo assim não for possível decidir quem terá permissão para usar o nome, pode ser pedido que os candidatos cheguem a um acordo no prazo de dois dias. Se não houver acordo cada candidato será registrado pela Justiça Eleitoral com o nome e sobrenome do pedido de registro de candidatura.

E se nenhum dos candidatos tiver preferência na escolha do nome?

Quando nenhuma dessas regras for aplicável e não existir preferência entre os candidatos que solicitaram o mesmo nome de urna o candidato que tiver feito o pedido de registro primeiro terá a permissão.

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Página publicada em 15 de Março de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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