Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?


Sim, o trabalhador pode faltar ao trabalho para regularizar a situação eleitoral, desde que avise a sua chefia com 48 horas de antecedência.

De acordo com o artigo 48 do Código Eleitoral e com o artigo 473 da CLT, o trabalhador poderá não comparecer ao trabalho para fazer o seu alistamento eleitoral ou para solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral.

A lei indica que o trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias para fazer o alistamento eleitoral ou pedir sua transferência. De acordo com a lei essa falta não pode ser descontada do salário do trabalhador.

Onde devo ir para regularizar a minha situação eleitoral?

Para regularizar a situação eleitoral ou fazer o seu alistamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório ou posto de atendimento eleitoral do município onde está inscrito, ou seja, do seu domicílio eleitoral.

O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos ou naturalizados que tenham idade entre 18 e 70 anos.

Descubra aqui o que é domicílio eleitoral.

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Página publicada em 9 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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