Sim, o trabalhador pode faltar ao trabalho para regularizar a situação eleitoral, desde que avise a sua chefia com 48 horas de antecedência.
De acordo com o artigo 48 do Código Eleitoral e com o artigo 473 da CLT, o trabalhador poderá não comparecer ao trabalho para fazer o seu alistamento eleitoral ou para solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral.
A lei indica que o trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias para fazer o alistamento eleitoral ou pedir sua transferência. De acordo com a lei essa falta não pode ser descontada do salário do trabalhador.
Onde devo ir para regularizar a minha situação eleitoral?
Para regularizar a situação eleitoral ou fazer o seu alistamento, o eleitor deve se dirigir ao cartório ou posto de atendimento eleitoral do município onde está inscrito, ou seja, do seu domicílio eleitoral.
O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos ou naturalizados que tenham idade entre 18 e 70 anos.
Descubra aqui o que é domicílio eleitoral.
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