Como regularizar o Título de Eleitor


O eleitor que estiver com a situação irregular com a Justiça Eleitoral precisa regularizar o título para poder votar nas eleições de 2018. Nesse ano o prazo termina no dia 9 de maio.

Essa também é data limite para atualizar o cadastro e para pedir mudança de domicílio eleitoral, caso tenha mudado de endereço.

Como regularizar o título de eleitor

Para regularizar o título é necessário ir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com os documentos listados abaixo:

  • documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte;
  • comprovante de residência recente: conta de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência. Se o eleitor não tiver correspondências em seu nome pode apresentar um comprovante com o nome de outro familiar que more na mesma casa, junto com um documento que comprove que são parentes;
  • título de eleitor e comprovantes de justificativa, se tiver.

Se o eleitor deixou de votar em algum turno de eleição e não justificou a ausência do voto, a situação só será regularizada com o pagamento da multa no valor de R$ 3,51 por cada falta não justificada.

Como saber se o título foi cancelado?

Quem tiver dúvidas se o seu título de eleitor foi cancelado pode consultar a sua situação eleitoral pela internet no site do TSE.

Também é possível saber a situação indo até um cartório ou posto de atendimento eleitoral. É preciso levar um documento de identificação oficial com foto.

Para mais informações veja o artigo Como consultar sua situação eleitoral.

Motivos para o título de eleitor ser cancelado

O eleitor pode ter o seu título cancelado nas seguintes situações:

  • quando deixar de votar ou de justificar a ausência do voto em 3 eleições seguidas (para a Justiça Eleitoral cada turno corresponde a uma eleição);
  • se faltar ao recadastramento biométrico ou à revisão de eleitorado, quando for convocado;
  • se não comprovar que mora na cidade do seu domicílio eleitoral;
  • se não pagar multas eleitorais.

Quais as consequências de ter o título cancelado?

Os eleitores que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral não poderão votar nas próximas eleições.

Também podem ficar impedidos de:

  • tirar o passaporte ou carteira de identidade (RG);
  • receber o pagamento de salário, se for funcionário público;
  • pedir empréstimos bancários;
  • fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino;
  • fazer inscrição em concursos públicos;
  • tomar posse em cargos públicos.

Como pedir a certidão de quitação eleitoral

A certidão de quitação eleitoral é documento que prova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Pode ser pedida pela internet ou em um cartório eleitoral.

Pela internet

Para pedir a certidão de quitação pela internet basta acessar o site do TSE.

  1. leia as condições e marque a caixa ¨Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral¨;
  2. clique em "Emissão de Certidão";
  3. preencha os dados pedidos conforme estão no título de eleitor;
  4. clique em "Emitir certidão".

Caso a certidão seja negativa o eleitor precisa ir ao cartório eleitoral regularizar a situação. É preciso levar o seu título e um documento de identificação com foto.

Para terminar a emissão da certidão é preciso fazer a validação do documento. Volte à página inicial:

  1. marque o campo "Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral";
  2. clique em "Validação de certidão";
  3. preencha as informações pedidas (é preciso copiar a data, a hora e o código estão na certidão que foi emitida);
  4. clique em "Validar".

Depois disso a certidão estará validada.

No cartório eleitoral ou posto de atendimento

Se não quiser pedir a certidão pela internet o eleitor pode ir a um cartório ou posto de atendimento ao eleitor levando o título e um documento de identidade original.

Se o eleitor estiver com alguma pendência com a Justiça Eleitoral podem ser pedidos outros documentos, de acordo com o caso da irregularidade.

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Página publicada em 9 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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