O que pode e não pode na Propaganda Eleitoral Gratuita?


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que é chamada de horário político, tem regras definidas pela Lei das Eleições.

Em 2018 a propaganda eleitoral gratuita inicia no dia 31 de agosto e termina no dia 04 de outubro, referente ao primeiro turno.

Se houver segundo turno a propaganda pode ser transmitida do dia 12 de outubro até o dia 26 de outubro.

O que pode na propaganda eleitoral gratuita

  • apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação;
  • exibir ao fundo da propaganda cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador;
  • apresentar o nome ou número de outro candidato que seja do mesmo partido ou coligação;
  • apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação, quando o depoimento fizer pedido de voto ao candidato que ofereceu o seu tempo de propaganda;
  • apresentar candidatos, propostas, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas (em até 25% do tempo de cada programa ou propaganda);
  • exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.

A lei determina que todos os programas transmitidos durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão devem utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda.

O que não pode na propaganda eleitoral gratuita

  • transmitir propaganda que ofenda ou ridicularize outros candidatos;
  • exibir propaganda que ofenda a moral e os bons costumes;
  • usar o tempo da propaganda de um candidato para promover outro e vice-versa;
  • exibir montagens, efeitos de computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais que possam prejudicar a imagem de outro candidato;
  • usar o tempo da propaganda eleitoral para promover um produto ou marca;
  • exibir a mesma propaganda durante o mesmo intervalo da programação, a menos que o número de inserções do partido ultrapasse os intervalos disponíveis.

Como é feita a divisão do tempo entre os candidatos

A propaganda eleitoral gratuita é exibida de segunda-feira a sábado e o horário é dividido apenas entre os partidos e coligações que possuem candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Em 2018 a propaganda será dividida entre os cargos da seguinte forma:

  • presidente e deputado federal: às terças e quintas-feiras e sábados;
  • senador, governador e deputado estadual ou distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras.

Além da exibição da propaganda gratuita as emissoras de rádio e televisão devem destinar 70 minutos por dia para a propaganda eleitoral, que deve ser exibida em inserções de 30 e 60 segundos cada. O tempo deve ser dividido em partes iguais entre os candidatos, ao longo da programação entre as 5 horas e as 24 horas.

Como é escolhida a ordem da transmissão da propaganda

Para que a exibição da propaganda partidária seja justa, a ordem da transmissão da propaganda no rádio e na televisão é decidida por sorteio. A propaganda exibida por último em um dia será a primeira no dia seguinte, enquanto as demais seguem a ordem do sorteio.

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Página publicada em 23 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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