Conheça a história das Constituições brasileiras


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Ao longo da história o Brasil teve sete Constituições. Algumas foram promulgadas e outras foram outorgadas.

As Constituições promulgadas são consideradas mais democráticas porque têm a participação do povo, através dos seus representantes. Já as Constituições outorgadas são as que foram impostas pelo governo.

Constituição de 1824

É a única Constituição do período da monarquia no Brasil. Foi outorgada por Dom Pedro I, dois anos depois da emancipação do Brasil como colônia de Portugal.

Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, estabeleceu o Poder moderador. Esse Poder era superior aos demais e exclusivo do imperador. Permitia a ele ter poder sobre todas as decisões, inclusive sobre atos originados dos outros três Poderes.

Essa Constituição também:

  • estabeleceu que os presidentes das províncias eram escolhidos pelo Imperador;
  • definiu que apenas os homens livres tinham direito ao voto.

Constituição de 1891

Foi a primeira Constituição do período da República no Brasil, promulgada pelo Congresso Constitucional.

A Constituição de 1891:

  • estabeleceu o sistema presidencialista de governo;
  • garantiu a liberdade partidária;
  • definiu a área do Planalto Central, que se tornou a capital do Brasil;
  • estabeleceu eleições diretas para presidente da República, Câmara dos deputados e Senado Federal;
  • estabeleceu o voto secreto para os homens a partir dos 21 anos;
  • proibiu o voto das mulheres, dos analfabetos, dos militares e dos religiosos;
  • estabeleceu a separação entre o Estado e a Igreja Católica;
  • criou o casamento civil;
  • criou o habeas corpus;
  • proibiu a pena de morte no país;
  • determinou o fim do Poder Moderador.

Constituição de 1934

Essa Constituição foi promulgada pela Assembleia Constituinte no governo do presidente Getúlio Vargas e vigorou por apenas 3 anos, até a outorga da Constituição de 1937.

A Constituição de 1934:

  • estabeleceu o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos;
  • garantiu o direito de voto das mulheres;
  • criou o salário mínimo;
  • criou a ação de mandado de segurança;
  • definiu a educação como um direito de todos os cidadãos;
  • estabeleceu critérios para a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
  • definiu que o Poder Legislativo seria exercido pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal.

Constituição de 1937

Essa Constituição também teve origem no governo de Getúlio Vargas. Mas, diferente da anterior, foi outorgada e marcou o início do período do Estado Novo.

Essa Constituição tinha medidas consideradas muito parecidas com um regime de ditadura. São exemplos:

  • eliminação do cargo de vice-presidente;
  • fim a liberdade político-partidária;
  • permissão de pena de prisão para quem se posicionasse contra o governo;
  • permissão de eleição indireta para presidente da República;
  • permissão de pena de morte;
  • autorização da censura aos meios de comunicação.

Constituição de 1946

Essa Constituição marcou a volta do regime democrático ao Brasil e foi promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra. Trouxe de volta muitos conceitos democráticos, contrariando as definições da Constituição de 1937.

São destaques da Constituição de 1946:

  • extinguiu a pena de morte;
  • proibiu a censura aos meios de comunicação;
  • garantiu a eleição direta para presidente da República,
  • garantiu a autonomia dos estados da federação.

Constituição de 1967

Essa Constituição foi outorgada no governo de Castelo Branco e marcou o início da ditadura militar no Brasil. Costuma-se dizer que foi outorgada porque, apesar do Congresso existir nessa época, os parlamentares não tinham poderes para alterar o documento.

A Constituição de 1967:

  • estabeleceu eleições indiretas para presidente da República;
  • estabeleceu a pena de morte para crimes contra a segurança nacional;
  • permitiu ao presidente: fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos e suspender os direitos políticos;
  • deu aos militares a liberdade de legislar (criar novas leis);
  • limitou o direito de greve.

Constituição de 1988

É a Constituição atual, a primeira após o fim da ditadura militar, promulgada no governo do presidente José Sarney. É chamada de Constituição cidadã porque trouxe em seu texto a proteção a muitos direitos e garantias fundamentais para os cidadãos.

São destaques da Constituição de 1988:

  • garantiu o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
  • ampliou os direitos trabalhistas;
  • permitiu o voto facultativo a partir dos 16 anos e também aos analfabetos;
  • permitiu a reeleição de presidente, governadores e prefeitos;

Saiba mais sobre a Constituição Federal de 1988 e veja a história da sua formação.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 13 de Outubro de 2017 e última atualização em 20 de Abril de 2020 às 19:04.
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