O que acontece se o meu nome não estiver no caderno de votação?


Se o nome do eleitor não está no caderno de votação é possível que ele tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral ou que tenha acontecido alguma falha na impressão do caderno.

Quando o eleitor se aproxima da mesa receptora os mesários devem procurar o seu nome no caderno de votação para que ele assine antes de votar.

É possível votar mesmo que o nome não esteja no caderno de votação?

Depende. Se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, estiver cadastrado na seção, apresentar o título e for reconhecido pela biometria será possível votar.

Se não tiver o nome no cadastro e não for reconhecido pela biometria o eleitor não será autorizado a votar. Nesse caso, de acordo com a orientação da Justiça Eleitoral), o título deve ser retido pela mesa receptora e o eleitor deve ser orientado a ir ao cartório eleitoral verificar o que aconteceu.

Como saber se há impedimento para votar

Se o eleitor estiver impedido de votar por algum motivo é possível saber já que no caderno de votação também é impressa uma lista com os nomes dos eleitores da seção que estão impedidos de votar.

Por que o meu nome não aparece no caderno de votação?

Se o nome não aparece no cadastro para votação é provável que o registro do eleitor tenha sido cancelado ou excluído.

Quando o título de eleitor é cancelado a inscrição ainda fica no cadastro de eleitores por 6 anos. Depois desse tempo o registro do eleitor é excluído definitivamente. Neste caso o eleitor deve fazer uma nova inscrição (alistamento) na Justiça Eleitoral.

Quando um eleitor fica impedido de votar?

O eleitor pode ficar impedido de votar nas seguintes situações:

  • se nunca fez o alistamento eleitoral (que é obrigatório a partir dos 18 anos): nesse caso a pessoa ainda não tem cadastro eleitoral e por isso não pode votar;
  • se o eleitor não vota e não justifica a ausência em 3 eleições seguidas: nessa situação o título é cancelado e o eleitor fica impedido de votar na próxima eleição. É importante saber que cada turno conta como uma eleição, assim, se não votar nem justificar no primeiro e nem no segundo turno o eleitor deve votar na próxima eleição para não ter o título cancelado;
  • se não foi ao recadastramento biométrico ou a revisão de eleitorado, quando convocado pela Justiça Eleitoral;
  • se não comprovou que mora no domicílio eleitoral indicado no seu cadastro.

Também ficam impedidas de votar as pessoas que têm o título de eleitor suspenso nas seguintes situações:

  • eleitores que cumprem o serviço militar obrigatório (chamados de conscritos);
  • eleitores que foram condenados criminalmente sem poder de recorrer da decisão da Justiça;
  • eleitores que foram condenados por crime de corrupção (improbidade administrativa);
  • eleitores que são considerados incapazes para os atos da vida civil (pessoas que têm o discernimento reduzido causado por alguma deficiência, enfermidade ou vício tóxico).

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Página publicada em 27 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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