O que é o mandado de injunção?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O mandado de injunção é uma ação jurídica que existe para corrigir a falta de uma lei ou norma que regulamente o modo de funcionamento de um direito. A ação se aplica aos direitos e liberdades que são previstos na Constituição Federal. Também se aplica às questões relativas à soberania, à nacionalidade ou à cidadania.

O modo de funcionamento da ação está previsto na lei nº 13.300/16 (Lei do Mandado de Injunção).

Para que serve o mandado de injunção?

Para entender a função do mandado de injunção é preciso saber que, em muitos casos, os direitos que foram previstos na Constituição Federal precisam de uma norma que determine de que forma o direito será aplicado ou garantido.

Assim, é preciso que exista uma lei que defina as regras sobre o funcionamento do direito. Isso acontece porque a Constituição estabeleceu alguns direitos de forma genérica e, para que possam ser exigidos e postos em prática, é preciso que sejam regulamentados.

Quando isso não acontece e o exercício do direito se torna inviável, pode-se usar a ação de mandado de injunção para pedir que o direito criado na Constituição Federal seja regulado.

Exemplo de ação de mandado de injunção

Para entender melhor, veja este exemplo: a Constituição Federal determinou no Capítulo III alguns direitos relativos à nacionalidade, como a aquisição de nacionalidade brasileira por estrangeiros.

Para que esse direito possa ser exercido é preciso que exista uma lei que determine quais são os procedimentos e requisitos necessários para que um estrangeiro possa receber a nacionalidade brasileira. Caso essa lei não exista, a ação de mandado de injunção pode ser usada para requerer a regulamentação do direito.

É importante saber que a lei determina que a decisão que for dada em um mandado de injunção é restrita às pessoas ou ao grupo que ajuizou a ação.

Falta de regulamentação total ou parcial

A lei faz uma diferenciação entre a falta total e a falta parcial da regulamentação. A falta total acontece quando não existe uma norma que regulamente a aplicação de um direito.

Já a falta de regulamentação parcial acontece quando a norma existe, mas é incompleta e não garante a efetivação do direito previsto.

Como funciona e quais são os requisitos do mandado de injunção?

O mandado de injunção não é gratuito. A ação deve ser feita por um advogado e deve cumprir os requisitos definidos na Lei do Mandado de Injunção.

Na petição inicial, além dos requisitos básicos, é preciso indicar obrigatoriamente:

  • o nome do órgão contra quem se propõe a ação,
  • pessoa jurídica vinculada ao órgão.

Além disso é preciso juntar no processo as provas de que a falta da lei causa prejuízo ou não permite o exercício do direito.

Depois que a petição for recebida o juiz deve notificar a outra parte no prazo de até 10 dias, para que ela preste as informações necessárias. Em seguida o Ministério Público também deve ser ouvido no prazo de 10 dias.

Caso o juiz confirme o prejuízo da falta da lei, chamado de mora legislativa, ele deve determinar um prazo suficiente para que o órgão responsável providencie a norma regulamentadora do direito.

Requisitos do mandado de injunção

A lei prevê que o mandado de injunção pode ser utilizado desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • existência de uma norma constitucional que não tenha sido regulamentada por uma lei ou por um ato normativo,
  • comprovação de que a falta da regulamentação não permite o exercício do direito ou da liberdade constitucional.

Quem pode ajuizar um mandado de injunção?

O mandado de injunção pode ser proposto tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, ou seja, qualquer pessoa que se sinta prejudicada no exercício de um direito, pela falta de regulamentação, pode ajuizar a ação na Justiça.

O mandado de injunção deve ser proposto contra o órgão responsável por fazer regulamentação.

Mandado de injunção coletivo

A lei prevê que o mandado de injunção também pode ser coletivo. Ele pode ser proposto nos seguintes casos:

  • pelo Ministério Público: caso o pedido seja importante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou de interesses sociais ou individuais,
  • por um partido político (com representação no Congresso Nacional): para garantir direitos de seus integrantes,
  • por um sindicato ou entidade de classe: para garantir direitos de seus integrantes ou associados (para isso a entidade deve existir há pelo menos um ano),
  • pela Defensoria Pública: se o pedido for importante para garantir a defesa de direitos humanos ou de direitos individuais e coletivos dos necessitados atendidos pela Defensoria Pública.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 9 de Agosto de 2018 e última atualização em 17 de Abril de 2019 às 18:04.
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