Lei do Racismo


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A lei nº 7.716/89 é a Lei do Crime de Racismo. Aprovada em 1989, definiu o que caracteriza o racismo: atos que resultem de preconceitos de raça, cor ou etnia.

Também é chamada de Lei Caó, em homenagem a Carlos Alberto Caó de Oliveira, o autor do projeto de lei e ativista pelos direitos do movimento negro no país.

O que diz a Lei do Racismo?

A lei define os atos que são enquadrados como crime de racismo. Veja quais são:

  • Art. 3º - Impedir de alguém a cargos na administração pública;
  • Art. 4º - Negar ou dificultar o ingresso em um cargo em empresas privadas;
  • Art. 5º - Impedir a entrada de alguém a estabelecimentos comerciais ou negar-se a atender clientes;
  • Art. 6º - Proibir a inscrição de alunos em estabelecimentos de ensino (públicos e privados);
  • Art. 7º - Recusar vaga em locais de hospedagem;
  • Art. 8º - Impedir o acesso a locais públicos como bares, restaurantes e cafés;
  • Art. 9º - Negar entrada em locais de diversão ou de práticas esportivas;
  • Art. 10º - Negar acesso ou atendimento em locais como salões de cabeleireiro e barbearias;
  • Art. 11º - Não permitir acesso aos elevadores ou entradas sociais de prédios públicos e residenciais;
  • Art. 12º - Impedir o acesso ou uso em qualquer meio de transporte;
  • Art. 13º - Impedir o ingresso nas Forças Armadas;
  • Art. 14º - Impedir ou dificultar o casamento, convivência social e familiar.

Além dessas condutas, a lei também prevê enquadramento no crime de racismo para quem praticar ou incentivar alguém a cometer atos de discriminação motivados por preconceito de cor, raça ou etnia.

É importante saber que a lei do racismo determina uma agravante caso o ato de discriminação aconteça através da imprensa ou de meios de comunicação social.

Importância da Lei do Racismo

A aprovação da lei é um marco importante no combate ao racismo porque criminalizou as condutas racistas, definindo-as como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que não é permitido pagamento de fiança para liberdade da prisão (inafiançável) e que o crime pode ser denunciado e julgado em qualquer época (imprescritível).

Atualmente, são previstas penas que vão de um a cinco anos de reclusão para quem cometer o crime. Antes da publicação da lei, no Brasil os atos de racismo eram enquadrados apenas como contravenções penais e por isso tinham penas mais leves e a prisão máxima era de um ano.

Estatuto da Igualdade Racial

Além da Lei do Racismo, em 2010 foi aprovada a lei nº 12.288: o Estatuto da Igualdade Racial. Essa legislação foi criada para garantir que a população negra tenha seus direitos efetivamente garantidos, assim como tenha acesso a igualdade de oportunidades.

O Estatuto também prevê como medidas importantes a defesa dos direitos étnicos e o combate à discriminação e à intolerância étnica.

A lei criou o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), responsável pela implementação de políticas públicas e serviços necessários para garantir a diminuição das desigualdades étnicas.

O que é discriminação racial?

A discriminação racial é qualquer ato que discrimine uma exclua uma pessoa em razão de sua etnia ou cor.

A Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1965, conceitua a discriminação no artigo 1º:

A expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

Isso significa que qualquer atitude discriminatória que dificulte ou impeça o acesso aos direitos humanos será enquadrada como uma atitude discriminatória e poderá ser classificada como crime de racismo.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 3 de Outubro de 2019 e última atualização em 3 de Outubro de 2019 às 17:10.
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