Como transferir o Título de Eleitor


O eleitor que mudar de endereço pode solicitar a transferência do título no cartório eleitoral mais próximo da nova residência. Para mudar o domicílio eleitoral é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento (quando casado), carteira de trabalho, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc);
  • Comprovante de residência no nome do eleitor (original e recente): contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência;
  • Título de eleitor, se ainda o tiver.

Caso o eleitor more com algum familiar e não possua comprovantes de residência em seu nome, pode apresentar um comprovante com o nome do familiar mais um documento que confirme o parentesco.

Não é possível transferir o título pela internet, nem através de procuração, mas o eleitor pode fazer o agendamento do requerimento através do serviço de pré-atendimento eleitoral Título Net. Para agendar a transferência é necessário preencher corretamente os dados solicitados.

Requisitos para transferir o título de eleitor

Os eleitores que pretendem solicitar a transferência do título devem cumprir as seguintes condições:

  • estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • morar há pelo menos três meses na nova residência;
  • ter no mínimo um ano de alistamento eleitoral ou da última transferência de domicílio.

Os servidores públicos civis, militares, autárquicos ou seus familiares não são obrigados a cumprirem o período mínimo de alistamento, última transferência ou tempo na nova residência. O não cumprimento desta regra só vale quando o motivo da transferência do título for profissional.

Transferência temporária para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os funcionários que trabalham nestas áreas e que estarão em serviço no dia das eleições podem fazer a transferência temporária do título de eleitor para garantir o seu direito ao voto.

É possível consultar no site do Tribunal a lista com os locais de votação com vagas disponíveis para fazer a transferência temporária. A transferência pode ser pedida do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto.

Acesse a lista com as vagas disponíveis no site do TSE.

Como transferir o título para outro país

Os eleitores que estão inscritos no Brasil e residem no exterior, onde haja representação diplomática brasileira, também podem requerer a transferência do título de eleitor. Para isso é necessário apresentar os mesmos documentos citados acima na sede da Embaixada ou Repartição Consular Brasileira vinculada à residência do eleitor.

Quem já estiver inscrito no exterior (Zona “ZZ”) e mudar para outro país também deve solicitar a transferência do título de eleitor.

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Página publicada em 9 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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