Como saber se o título de eleitor foi cancelado?


O título de eleitor pode ser cancelado em algumas situações. De acordo com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encaixam no cancelamento do título as seguintes hipóteses:

  • quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência em três eleições seguidas: vale lembrar que para a Justiça Eleitoral cada turno de votação é contado como uma eleição,
  • quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado e não faz o cadastramento biométrico: essa situação é válida em todas as cidades em que a biometria é obrigatória.

Como saber se o título de eleitor foi cancelado?

Para saber se o seu título de eleitor foi cancelado é preciso fazer uma consulta à situação eleitoral. A consulta é disponibilizada no site do TSE no link situação eleitoral.

Depois de acessar o link da consulta é preciso seguir os seguintes passos:

  1. preencher o nome ou número do título de eleitor (da mesma forma como está no título),
  2. informar a data de nascimento,
  3. clicar na caixa "não sou um robô",
  4. clicar em "consultar".

Depois que o eleitor completar o preenchimento dos dados pedidos na página serão exibidas as informações sobre o título. No item situação do título poderá ser consultada a informação para saber se o título de eleitor está regularizado ou se foi cancelado.

O que acontece se o título de eleitor for cancelado?

Caso o eleitor tenha o seu título de eleitor cancelado não poderá votar nas eleições de 2018. O prazo para a regularização dos títulos terminou no dia 9 de maio.

Além disso, o eleitor poderá ter que pagar uma multa e estará sujeito a outras restrições, como: não poder fazer matrícula em instituições de ensino públicas, ser nomeado em cargos públicos e não tirar passaporte ou carteira de identidade.

Como regularizar a situação do título de eleitor?

O prazo para regularizar os títulos será reaberto depois do final das eleições de 2018.

Para poder solucionar o débito com a Justiça Eleitoral o eleitor deve ir até um cartório eleitoral a partir do dia 9 de novembro de 2018. É preciso levar os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto,
  • comprovante de residência atualizado,
  • título de eleitor.

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Página publicada em 28 de Setembro de 2018 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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