Como justificar ausência do voto no exterior


Quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e não puder votar nas eleições 2018 é obrigado a justificar a ausência em um prazo de 60 dias após cada turno da eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Não é possível justificar o voto no exterior no dia da votação.

De acordo com o TSE, os eleitores com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) só precisam justificar a ausência do voto nas eleições para presidente.

Como fazer a justificativa?

Para justificar o voto no exterior o eleitor deve preencher o formulário de justificativa da Justiça Eleitoral e entregá-lo em um órgão diplomático do Brasil (como o Consulado do Brasil) ou encaminhá-lo para a zona eleitoral onde é inscrito.

É preciso juntar um comprovante do motivo da ausência na eleição. O eleitor pode comprovar que está no exterior através de carimbo no passaporte, comprovante de residência no exterior ou outro tipo de comprovante da atividade exercida fora do país.

Eleitores inscritos no Brasil

Devem enviar via Correios para o cartório eleitoral em que estiver inscrito os seguintes documentos:

Os comprovantes que justifiquem a ausência do voto devem provar que o eleitor está no exterior no dia da votação e podem ser: o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, matrícula em alguma instituição de ensino no exterior ou contrato de trabalho.

Se houver algum erro no requerimento ou a cópia do documento não estiver legível a justificativa pode não ser validada pelo Juiz Eleitoral, ocasionando a pena de multa em razão da falta de justificativa da ausência do voto.

Cada turno equivale a uma eleição e caso haja segundo turno, será necessário enviar duas justificativas separadas, uma para cada dia de votação.

Onde encontrar o endereço do cartório

Os endereços dos cartórios eleitorais estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral em "Consulta a zonas eleitorais". Ao entrar na página, basta clicar no estado do seu domicílio eleitoral e encontrar a sua zona eleitoral.

Justificativa pela internet

Os eleitores com domicílio eleitoral no Ceará, Distrito Federal, Paraná, Roraima e Rio Grande do Sul podem justificar pela internet através do Sistema Justifica.

Eleitores inscritos no exterior

Como em 2018 teremos eleições presidenciais os eleitores inscritos no exterior podem votar ou precisam justificar a ausência, pois são obrigados a votar ou justificar apenas na eleição para presidente e vice-presidente da República.

O eleitor inscrito no exterior deve encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral - pós-eleição para a sua zona eleitoral no exterior. Outra opção é entregar o formulário de justificativa preenchido no Consulado do país em que reside.

Como justificar após o prazo

Eleitores com residência no exterior

Quem tiver residência no exterior, com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) ou no Brasil, e perder o prazo dos 60 dias após o pleito também ficará em débito com a Justiça Eleitoral, mas por morar no exterior fica impossibilitado de pagar a multa.

Para ficar com a situação regular o eleitor deve preencher corretamente de forma legível o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregar em qualquer repartição diplomática ou enviar pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior no endereço 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 lote i - Lago Sul, Brasília- DF, Brasil. O pedido será avaliado pelo Juiz Eleitoral e pode ser deferido ou não.

Eleitores que moram no Brasil

Quem não conseguir justificar no prazo de 60 dias após a eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51.

Quantas vezes pode justificar?

A justificativa pode ser feita quantas vezes o eleitor precisar, tanto no Brasil quanto no exterior. Mas os eleitores que não comparecerem à revisão do eleitorado ou ao recadastramento biométrico poderão ter o título de eleitor cancelado. Quem tiver dúvidas se teve ou não o título cancelado, deve consultar sua situação eleitoral.

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Página publicada em 28 de Setembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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