Como justificar a ausência do voto depois da eleição


O eleitor que não votar e não justificar sua ausência no dia da eleição tem até 60 dias após a votação para ir em qualquer cartório eleitoral preencher o formulário de justificativa.

É preciso prestar atenção ao prazo pois cada turno corresponde a uma eleição. Quem faltar aos dois turnos deve justificar a ausência duas vezes e o prazo de 60 dias deve ser contado para cada turno.

Em 2018 a data limite para justificar a ausência será:

  • 1º turno: dia 6 de dezembro.
  • 2º turno: dia 27 de dezembro.

Como fazer a justificativa

É preciso preencher corretamente e de forma legível o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, que também está disponível em qualquer cartório eleitoral. Se alguma informação estiver errada o Juiz Eleitoral pode não aceitar a justificativa.

O eleitor deve reunir os seguintes documentos:

  • formulário de justificativa preenchido;
  • um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como atestado médico ou bilhetes de passagem;
  • documento de identificação original (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte ou carteiras profissionais como OAB, CREA, CRM etc).

A justificativa de ausência do voto é gratuita e pode ser realizada quantas vezes o eleitor precisar.

Pessoalmente no cartório eleitoral

O eleitor pode ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor no prazo de 60 dias depois do dia da votação para fazer a sua justificativa.

Via Correios

É possível enviar o formulário de justificativa pelos Correios diretamente ao cartório eleitoral em que é inscrito, juntamente com os outros documentos.

Encontre os endereços dos cartórios eleitorais de cada estado no site do TSE.

Pela internet

Também é possível fazer a justificativa pela internet, através do Sistema Justifica no site do TSE.

Ao acessar o link, clique em Iniciar requerimento de justificativa e preencha os dados pedidos:

  • número do título de eleitor,
  • nome,
  • data de nascimento.

A seguir, clique na opção "não sou um robô" e depois clique em "avançar".

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não justificar a ausência fica com a situação irregular com a Justiça Eleitoral. Com isso pode ser impedido de fazer passaporte ou a carteira de identidade, receber salário (se for funcionário público), inscrever-se em concursos públicos, pedir empréstimos em instituições públicas, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino públicos ou participar de concorrência pública.

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar poderá ter o título de eleitor cancelado.

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Página publicada em 19 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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