Como justificar a ausência do voto depois do prazo


Quem deixar de votar e não justificar a ausência no prazo de 60 dias após a eleição ficará em situação irregular e, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, terá que comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação original e pagar uma multa que pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente.

O eleitor que não votou e não justificou a ausência por até duas eleições seguidas deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, que também está disponível nos cartórios eleitorais. É preciso anexar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico ou um bilhete de passagem.

O Juiz Eleitoral analisará cada caso e pode aplicar uma multa de até R$ 35,14, dependendo da situação econômica do eleitor, se entender que o valor máximo de R$ 3,51 não será eficaz.

O eleitor pode justificar a ausência quantas vezes precisar, mas quem deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado.

Em 2018 o prazo para regularizar a situação é dia 9 de maio.

Consequências por ter o título cancelado

Com o título cancelado o eleitor, além de não poder votar, fica impedido de:

  • tirar o passaporte ou carteira de identidade (RG);
  • receber o pagamento de salários se for funcionário público;
  • solicitar empréstimos;
  • fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino;
  • inscrever-se em concursos públicos.

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Página publicada em 23 de Fevereiro de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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