Quem deixar de votar e não justificar a ausência no prazo de 60 dias após a eleição ficará em situação irregular e, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, terá que comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação original e pagar uma multa que pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente.
O eleitor que não votou e não justificou a ausência por até duas eleições seguidas deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, que também está disponível nos cartórios eleitorais. É preciso anexar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico ou um bilhete de passagem.
O Juiz Eleitoral analisará cada caso e pode aplicar uma multa de até R$ 35,14, dependendo da situação econômica do eleitor, se entender que o valor máximo de R$ 3,51 não será eficaz.
O eleitor pode justificar a ausência quantas vezes precisar, mas quem deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado.
Em 2018 o prazo para regularizar a situação é dia 9 de maio.
Consequências por ter o título cancelado
Com o título cancelado o eleitor, além de não poder votar, fica impedido de:
- tirar o passaporte ou carteira de identidade (RG);
- receber o pagamento de salários se for funcionário público;
- solicitar empréstimos;
- fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino;
- inscrever-se em concursos públicos.
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