Como justificar a ausência de voto no segundo turno


O eleitor que não votar no segundo turno das eleições precisa justificar a sua ausência. Em 2018 o segundo turno está marcado para o dia 28 de outubro.

Mesmo que não tenha votado no primeiro turno e já tenha feito a justificativa é preciso fazer outra para o segundo turno. Para a Justiça Eleitoral cada turno corresponde a uma eleição, por isso cada falta deve ser justificada separadamente.

Como justificar no dia da eleição

O eleitor que não estiver na sua cidade no dia das eleições precisa justificar sua ausência na votação.

Para fazer isso basta ir até uma seção eleitoral que receba justificativas levando o título de eleitor ou um documento de identificação com foto.

É preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser entregue a um mesário da seção. Em data próxima às eleições o TSE faz uma lista com as seções que vão receber as justificativas.

Além de estar disponível nas seções eleitorais o Requerimento de Justificativa também fica disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site dos Tribunais Eleitorais.

Veja aqui o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Como justificar depois da eleição

Se o eleitor não justificar a ausência no dia da eleição pode fazer isso até 60 dias depois da votação.

Para isso é preciso ir até o cartório eleitoral e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O eleitor deve levar ao cartório:

  • formulário de Requerimento de Justificativa preenchido;
  • documento de identificação original com foto;
  • um documento que comprove o motivo que justifique a falta no dia da eleição, como um atestado médico ou comprovante de viagem.

Justificativa pela internet

Também é possível fazer a justificativa pela internet através do Sistema Justifica.

Para saber se o seu estado aceita a justificativa pela internet verifique no site do TSE.

Justificativa pelo Correio

Também é possível enviar o formulário de justificativa pelo Correio.

É preciso enviar o formulário preenchido para a zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, juntamente com uma cópia do documento de identificação e o comprovante do motivo da ausência.

Veja aqui o endereço das zonas eleitorais.

Como justificar a ausência depois do prazo

Se o eleitor perdeu o prazo para justificar a ausência deve ir até o cartório eleitoral para regularizar a situação do seu título.

É preciso pagar uma multa por não ter apresentado a justificativa. Se o eleitor faltou e não justificou em mais de um turno deverá pagar uma multa para cada ausência.

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ter dificuldades para tirar passaporte, receber salário (se for servidor público), fazer empréstimos, participar de licitações, fazer concursos, tomar posse em cargos públicos ou fazer matrícula em locais de ensino público.

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Página publicada em 19 de Março de 2018 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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