Título de Eleitor pode ser plastificado?


Sim. Ao contrário de outros documentos, como a carteira de habilitação e a carteira de identidade (Registro de Identidade Civil), o título de eleitor pode e deve ser plastificado para melhor conservação do documento.

Essa dúvida normalmente é motivada pela proibição da plastificação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, o documento não deve ser plastificado para facilitar a comprovação da sua autenticidade, já que existem itens de segurança impressos no verso que podem confirmar a veracidade da CNH.

O que fazer se o título estiver muito danificado?

Se o seu título estiver danificado ao ponto de dificultar a identificação de qualquer dado do documento é preciso solicitar uma segunda via no cartório eleitoral que estiver inscrito.

Para isso basta levar um documento de identificação original como a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou carteiras emitidas por órgãos criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc).

O pedido da segunda via só pode ser feito pessoalmente, não é permitido solicitar o documento através de procuração. Em 2018 a data limite para requerer a segunda via do título de eleitor é dia 27 de setembro, no cartório eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.

O período para tirar a segunda via fora do domicílio eleitoral termina no dia 8 de agosto.

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Página publicada em 18 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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