Quem não votou na última eleição, pode votar?


Sim. Mas apenas quem não votou e nem justificou a ausência por no máximo duas eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição.

Quem não justificar a ausência por três eleições consecutivas poderá ter o título de eleitor cancelado e fica proibido de votar.

Até quando pode justificar a ausência do voto?

Em ano eleitoral, o prazo para regularizar a situação eleitoral é até 151 dias antes da eleição. Em 2018 o prazo se encerra no dia 9 de maio.

Quem tiver perdido o prazo só poderá regularizar sua situação em 2019, mas o eleitor que não tiver votado por apenas duas eleições, ainda poderá votar em 2018.

Como justificar

O eleitor que deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar um documento de identificação original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Quem faltou a três votações consecutivas sem justificar sua ausência deverá apresentar, além do documento oficial original com foto, um comprovante de residência recente e o título de eleitor.

Existe a possibilidade do pagamento de multa no valor de R$3,51 por turno sem justificar a ausência.

O que acontece com quem não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de:

  • requerer passaporte ou carteira de identidade;
  • receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
  • fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios;
  • inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
  • renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
  • requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

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Página publicada em 22 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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