Porte de arma: saiba como tirar e quem tem direito


Porte de arma é ter autorização para ter em seu poder uma arma de fogo. Para ter o porte é preciso receber uma autorização expressa, que é dada pela Polícia federal.

O documento de autorização é válido por 5 anos e permite o porte na residência ou no local de trabalho.

No Brasil o porte de arma é regulado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

Como tirar o porte de arma

O primeiro requisito para poder solicitar a autorização de porte de arma é ter mais de 25 anos. Para fazer o pedido é preciso ir até a Polícia Federal levando os seguintes documentos:

  • requerimento ao Sistema Nacional de Armas - SINARM (disponível no site da Polícia Federal);
  • cópias autenticadas ou original e cópia do documento de identidade (RG) e do CPF;
  • uma foto 3x4 recente;
  • comprovação de que tem profissão lícita e residência fixa;
  • comprovante de residência (com assinatura do titular ou do proprietário do imóvel reconhecida em Cartório e certidão de casamento ou de união estável, se for o caso);
  • declaração que comprove a necessidade do porte de arma (deve justificar o motivo do pedido: se existe risco de vida ou se tem uma atividade profissional que envolva risco ou ameaça à vida);
  • comprovação de idoneidade: é preciso levar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual (Juizados Especiais Criminais também), Militar e Eleitoral;
  • comprovante de que não responde a processo criminal;
  • comprovante de capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo com prazo máximo de 1 ano (o atestado deve ser assinado por um instrutor de tiro e por um psicólogo que seja credenciado pela Polícia Federal);
  • cópia do certificado de registro da sua arma.

Quem tem direito ao porte de arma

O Estatuto do Desarmamento definiu em quais profissões é permitido o porte de arma. Mas, mesmo nos casos permitidos pela lei, é preciso requerer a autorização da Polícia Federal.

São profissões autorizadas pela lei a ter porte de arma:

  • integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica;
  • polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícias militares e corpos de bombeiros;
  • guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios que tenham mais de 500 mil habitantes;
  • guardas municipais das cidades que tenham entre 50 mil e 500 mil habitantes (apenas durante o horário de trabalho);
  • agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
  • agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança da Presidência da República;
  • integrantes de órgãos policiais da Câmara dos deputados e do Senado Federal;
  • agentes penitenciários, guardas prisionais e agentes que façam escolta de presos;
  • seguranças portuários;
  • seguranças e vigilantes de empresas de segurança e de transporte de valores;
  • atletas de atividades esportivas que tenham uso de arma de fogo;
  • membros de carreira de auditoria da Receita Federal, da auditoria-fiscal do Trabalho, auditores-fiscais e analistas tributários;
  • servidores que tenham função de segurança nos órgãos do Poder Judiciário.

Os advogados não têm direito ao porte de arma, embora essa hipótese já tenha sido discutida em projeto de lei.

Para saber mais sobre o estatuto veja o artigo: Estatuto do Desarmamento: principais destaques.

Diferença entre porte e posse de arma

É preciso saber que o Estatuto do Desarmamento diferencia o porte e a posse de arma, embora seja preciso ter autorização para qualquer uma das situações.

Segundo a lei porte de arma é a autorização para portar ou transportar uma arma de fogo. Já a posse é ter ou manter uma arma de fogo no interior da residência ou no ambiente de trabalho.

Mesmo quem tem autorização de porte não pode estar com a arma em locais públicos ou onde haja outras pessoas. Quem tiver autorização e for pego em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas terá a sua autorização cancelada.

Penas para porte e posse ilegal

O porte ou a posse de arma são considerados ilegais quando não existe autorização para isso.

O porte ilegal tem pena de detenção de 2 a 4 anos e pagamento de multa. Já a posse ilegal pode ser punida com pena entre 1 a 3 anos de prisão e multa.

Veja também

Página publicada em 26 de Janeiro de 2018 e última atualização em 7 de Novembro de 2018 às 15:11.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.