Pode ter concurso público em ano eleitoral?


Sim. Não há nenhuma restrição para abertura de concursos, lançamento de editais, inscrições ou a realização de provas no período eleitoral. Só existe uma limitação nas nomeações, contratações e admissões dos servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Em relação às eleições 2018 esse prazo será do dia 7 de julho até 1º de janeiro de 2019.

Caso o concurso seja homologado (quando há a publicação oficial dos aprovados) antes do prazo das limitações do ano eleitoral, as nomeações são permitidas em qualquer período, inclusive no dia anterior à eleição.

Quais são as regras para nomeações?

Segundo a Lei das Eleições (lei nº 9.504/97) é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.

Ex officio é uma locução em latim que significa "por obrigação, por dever do cargo, por determinação superior". A transferência ou remoção ex officio de militares quer dizer que a transferência ou remoção do militar será realizada por obrigação, por imposição da lei ou de alguma autoridade.

Em 2018 estas regras só valem para os concursos a nível federal e estadual. Não existe nenhuma limitação no caso dos concursos municipais, já que não há eleições para os municípios neste ano.

Quem descumprir a lei terá a conduta suspensa imediatamente, e também estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00.

Apesar da proibição, existem algumas exceções, que permitem:

  • a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;
  • a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

O que acontece com os aprovados em ano eleitoral?

Os candidatos aprovados em concursos homologados antes do período das proibições, três meses antes da eleição até a data da posse dos eleitos, podem ser convocados a qualquer momento, de acordo com a ordem de classificação.

Nos casos dos concursos que não sejam homologados até o período das proibições eleitorais, os aprovados terão que aguardar a homologação do concurso, que só acontecerá depois do dia da posse dos eleitos.

A regra é a mesma para os candidatos em cadastro de reserva. Mas nestes casos não existe garantia de nomeação.

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Página publicada em 6 de Abril de 2016 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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