Regras do seguro-desemprego 2020


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro dado aos trabalhadores que estão em situação de desemprego.

A ajuda serve para garantir o sustento do trabalhador desempregado para que ele possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.

O benefício pode ser pago em até cinco parcelas mensais, conforme o tempo e o valor do salário no último emprego.

O teto de 2020 (valor máximo) é de R$ 1.813,03. Alguns trabalhadores (pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados em trabalhos forçados) estão em situações especiais e recebem o seguro com valor fixo de um salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado do trabalho sem justa causa tem direito a pedir o seguro. Existem também outras condições especiais que permitem o recebimento do auxílio.

Os cinco tipos de seguro-desemprego são:

  1. seguro-desemprego formal: se aplica aos trabalhadores em geral, qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada e tenha sido demitido sem justa causa. O valor é calculado sobre a média salarial dos três meses anteriores à demissão;
  2. seguro-desemprego empregados domésticos: é pago aos trabalhadores que fazem serviços domésticos; têm direito a receber o valor de um salário-mínimo durante três meses;
  3. seguro-desemprego pescador artesanal: é pago aos pescadores durante o período em que a pesca não é permitida (defeso, época de proteção da reprodução dos animais). O seguro é de um salário-mínimo por até três meses;
  4. seguro-desemprego trabalhador resgatado: destinado aos trabalhadores encontrados fazendo trabalhos forçados, que têm direito de receber o seguro após o resgate. O valor é de um salário-mínimo durante três meses;
  5. bolsa de qualificação profissional: pago aos empregados com carteira assinada e contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional (a qualificação deve ser oferecida pelo empregador). O valor é calculado pela média dos salários dos três meses anteriores.

Quais os documentos obrigatórios para pedir o seguro?

Algumas regras variam conforme o tipo de seguro, mas a documentação básica é a seguinte:

  • documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (se for o caso);
  • Requerimento de Seguro Desemprego ou a Comunicação de Dispensa (feita pelo empregador);
  • comprovante de inscrição ou cartão do PIS/PASEP.

Também é preciso cumprir o requisito de tempo trabalhado, de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu seguro-desemprego. As regras são as seguintes:

  • 1º pedido de seguro: é preciso ter trabalhado por 12 meses (nos últimos 18 meses);
  • 2º pedido de seguro: é preciso provar 9 meses de trabalho (nos últimos 12 meses);
  • 3º pedido de seguro: é preciso ter trabalhado por pelo menos 6 meses. Essa regra também vale para os próximos pedidos.

Documentos específicos para cada tipo de seguro

Dependendo do tipo de seguro (conforme a atividade do trabalhador), existem alguns requisitos especiais que precisam ser comprovados. Além dos documentos comprovativos listados acima, também é preciso:

Trabalhador formal

  • três últimos contracheques;
  • comprovante do levantamento do FGTS (se for o caso);
  • comprovante de escolaridade;
  • comprovante de residência.

Empregados domésticos

  • comprovante de que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
  • declaração de que não recebe outros benefícios (pensão por morte e auxílio-acidente podem ser acumuladas com o seguro-desemprego);
  • declaração de que não tem outro tipo de renda.

Pescadores artesanais

  • comprovante de residência (para confirmar que a cidade é incluída no período de defeso);
  • inscrição como pescador profissional artesanal;
  • cópia dos comprovantes de venda da pesca;
  • comprovante do pagamento de contribuição previdenciária (se fez vendas para pessoas físicas).

Trabalhadores resgatados

  • documento emitido pelo Ministério do Trabalho que comprove o resgate em situação de trabalho forçado.

Bolsa de qualificação profissional

  • cópia do acordo que garante o benefício da bolsa qualificação;
  • comprovante da inscrição no curso;
  • três últimos contracheques;
  • comprovante de inscrição no PIS;
  • número do CPF.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2020?

Para os trabalhadores que não se encaixam no valor fixo de um salário-mínimo, o benefício é calculado pela média do salário recebido nos últimos três meses.

Os valores atualizados de 2020 são:

  • Salário até R$ 1.599,61 - O seguro corresponde a 80% da média salarial dos últimos três meses.

Exemplo: salário de R$ 1.400,00, o seguro será de R$ 1.120,00.

  • Salário de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 - o seguro será de R$ 1.279,69 mais 50% do valor que ultrapassar R$ 1.599,61.

Exemplo: salário de R$ 1.700,00. O seguro será a soma de R$ 1.279,69 mais 50% de R$ 100,39 (R$ 50,19). O valor final do benefício será de R$ 1.329,88.

  • Salário acima de R$ 2.666,29 - seguro fixo de R$ 1.813,03.

Como pedir o auxílio?

Para pedir o seguro-desemprego é preciso juntar toda a documentação (documentos básicos e especiais de cada caso).

O pedido deve ser feito em um desses locais:

  • em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE).

É preciso fazer um agendamento e comparecer no dia marcado, levando os documentos. O processo é analisado e se o trabalhador cumprir todos os requisitos, já poderá receber a primeira parcela do seguro em 30 dias.

Qual o prazo para fazer o pedido?

Para não perder o direito ao seguro-desemprego, é preciso ficar atento aos prazos para fazer o pedido:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia a partir da data demissão;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia a partir da demissão;
  • Pescador: até o 120º dia a partir do início do período de defeso;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia a partir do resgate;
  • Bolsa de qualificação: durante o período da suspensão do contrato.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 20 de Abril de 2020 e última atualização em 7 de Maio de 2020 às 13:05.
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