O comércio abre no dia das eleições?


No dia das eleições o comércio poderá estar aberto ou fechado, isso depende da decisão de cada estabelecimento.

A decisão sobre a abertura no dia das eleições pode ser tomada pelos proprietários e pelos sindicatos dos trabalhadores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o comércio funcione no dia da votação, desde que sejam respeitadas as leis trabalhistas sobre pagamento de salário e horário de trabalho aos finais de semana.

E quem trabalha no dia das eleições, como faz para votar?

Mesmo que uma pessoa trabalhe no dia das eleições ela deve ter o direito de votar garantido, ou seja, tem o direito de sair do trabalho para votar.

O Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido. Por isso, se o eleitor trabalha no dia da votação ele não pode ser impedido de sair do trabalho para votar. O empregador deve organizar uma escala para que todos os trabalhadores possam sair e votar.

E se o trabalhador for convocado para ser mesário?

Se o eleitor que trabalha no dia das eleições for convocado para ser mesário ele deve ser liberado pelo empregador para exercer a função, já que o serviço eleitoral é obrigatório. Assim que receber a convocação da Justiça Eleitoral o empregado deve apresentá-la ao seu empregador.

A lei garante que depois da votação o empregado deve ter uma folga correspondente ao dobro da quantidade de dias trabalhados na eleição. A folga vale para o dia trabalhado nas eleições e para os dias de treinamento da Justiça Eleitoral e deve ser combinada entre o empregador e o empregado.

O dia trabalhado nas eleições também não pode ser descontado do salário do empregado.

Veja também

Página publicada em 20 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.