De acordo com o art. 10 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) cada partido pode registrar até 150% do número de cadeiras disponíveis no seu estado. Para as coligações a quantidade máxima pode chegar até 200% do número das vagas.
O § 3º do artigo traz outra regra sobre o número de candidatos: o partido ou coligação deve dividir as vagas com no mínimo 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Número máximo de candidatos a deputado federal por partido e coligação
Estado | Vagas para Deputado Federal | Nº Máximo de Candidatos por Partido | Nº Máximo de Candidatos por Coligação |
---|---|---|---|
Acre | 8 | 12 | 16 |
Alagoas | 9 | 14 | 18 |
Amapá | 8 | 12 | 16 |
Amazonas | 8 | 14 | 18 |
Bahia | 39 | 59 | 78 |
Ceará | 22 | 33 | 44 |
Distrito Federal | 8 | 12 | 16 |
Espírito Santo | 10 | 15 | 20 |
Goiás | 17 | 26 | 34 |
Maranhão | 18 | 27 | 36 |
Mato Grosso | 8 | 12 | 16 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 12 | 16 |
Minas Gerais | 53 | 80 | 106 |
Pará | 17 | 26 | 34 |
Paraíba | 12 | 18 | 24 |
Paraná | 30 | 45 | 60 |
Pernambuco | 25 | 38 | 50 |
Piauí | 10 | 15 | 20 |
Rio de Janeiro | 46 | 69 | 92 |
Rio Grande do Norte | 8 | 12 | 16 |
Rio Grande do Sul | 31 | 47 | 62 |
Rondônia | 8 | 12 | 16 |
Roraima | 8 | 12 | 16 |
Santa Catarina | 16 | 24 | 32 |
São Paulo | 70 | 105 | 140 |
Sergipe | 8 | 12 | 16 |
Tocantins | 8 | 12 | 16 |
Como é definido o número de vagas a deputado federal
O número de cadeiras na Câmara dos deputados é definida pela Lei Complementar nº 78/93 e depende da quantidade de habitantes do Brasil e de cada estado. Um estado deve ter no mínimo 8 deputados federais e no máximo 70. Além disso, a soma de todos os deputados federais não pode ultrapassar os 513.
No ano anterior às eleições, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) fornece ao TSE a estimativa atualizada do número de habitantes dos estados brasileiros. Com esses dados o TSE calcula o número de vagas de cada estado através dos seguintes passos:
1. Encontrar o quociente populacional
Para encontrar o quociente populacional é preciso dividir o número de habitantes do Brasil por 513 (o número total de vagas a deputado federal). De acordo com o último Censo realizado pelo IBGE em 2010, a população brasileira era de 190.755.799.
Nesse cálculo utiliza-se apenas os número inteiros, desprezando os algarismos depois da vírgula. Sabendo o quociente populacional é possível encontrar o número de vagas de cada estado.
2. Número de vagas a deputado federal do estado
Para chegar ao número de vagas de cada estado é necessário dividir o número de habitantes do estado pelo quociente populacional. Neste cálculo são desprezados os números depois da vírgula menores que 5 e os iguais a 5 ou maiores são igualados a 1 e somados ao número anterior à vírgula.
Exemplo da Bahia (14.016.906 habitantes):
3. Cálculo da sobra de vagas
Caso a soma de todas as vagas seja menor que 513, será necessário redistribuir as vagas restantes. Em 2014, a soma inicial foi de 496 vagas, com uma sobra de 17 vagas para serem redistribuídas.
Primeiramente são excluídos todos os estados que ficaram com um número menor que 8 e maior que 70. Os que tiverem menos de 8 (Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins) ficam com 8 cadeiras cada e o que teve mais de 70 (São Paulo) fica com 70 cadeiras, o mínimo e o máximo estabelecido por lei.
Depois de excluir os estados com os números mínimo e máximo de vagas, deve-se calcular a maior média entre os estados que sobraram. Para isso, é preciso dividir a população de cada estado pelo número das vagas inicial + 1.
Esse cálculo deve ser realizado para todos os estados, e o que tiver a maior média fica com a primeira vaga, até todas as vagas serem preenchidas.
No exemplo da Bahia, depois de calculada a sobra de vagas, o estado recebeu uma das vagas restantes, ficando com o total de 39 deputados federais.
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