Quantos candidatos a deputado federal um partido pode lançar


De acordo com o art. 10 da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) cada partido pode registrar até 150% do número de cadeiras disponíveis no seu estado. Para as coligações a quantidade máxima pode chegar até 200% do número das vagas.

O § 3º do artigo traz outra regra sobre o número de candidatos: o partido ou coligação deve dividir as vagas com no mínimo 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Número máximo de candidatos a deputado federal por partido e coligação

Estado Vagas para Deputado Federal Nº Máximo de Candidatos por Partido Nº Máximo de Candidatos por Coligação
Acre 8 12 16
Alagoas 9 14 18
Amapá 8 12 16
Amazonas 8 14 18
Bahia 39 59 78
Ceará 22 33 44
Distrito Federal 8 12 16
Espírito Santo 10 15 20
Goiás 17 26 34
Maranhão 18 27 36
Mato Grosso 8 12 16
Mato Grosso do Sul 8 12 16
Minas Gerais 53 80 106
Pará 17 26 34
Paraíba 12 18 24
Paraná 30 45 60
Pernambuco 25 38 50
Piauí 10 15 20
Rio de Janeiro 46 69 92
Rio Grande do Norte 8 12 16
Rio Grande do Sul 31 47 62
Rondônia 8 12 16
Roraima 8 12 16
Santa Catarina 16 24 32
São Paulo 70 105 140
Sergipe 8 12 16
Tocantins 8 12 16

Como é definido o número de vagas a deputado federal

O número de cadeiras na Câmara dos deputados é definida pela Lei Complementar nº 78/93 e depende da quantidade de habitantes do Brasil e de cada estado. Um estado deve ter no mínimo 8 deputados federais e no máximo 70. Além disso, a soma de todos os deputados federais não pode ultrapassar os 513.

No ano anterior às eleições, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) fornece ao TSE a estimativa atualizada do número de habitantes dos estados brasileiros. Com esses dados o TSE calcula o número de vagas de cada estado através dos seguintes passos:

1. Encontrar o quociente populacional

Para encontrar o quociente populacional é preciso dividir o número de habitantes do Brasil por 513 (o número total de vagas a deputado federal). De acordo com o último Censo realizado pelo IBGE em 2010, a população brasileira era de 190.755.799.

Quociente populacional

Nesse cálculo utiliza-se apenas os número inteiros, desprezando os algarismos depois da vírgula. Sabendo o quociente populacional é possível encontrar o número de vagas de cada estado.

2. Número de vagas a deputado federal do estado

Para chegar ao número de vagas de cada estado é necessário dividir o número de habitantes do estado pelo quociente populacional. Neste cálculo são desprezados os números depois da vírgula menores que 5 e os iguais a 5 ou maiores são igualados a 1 e somados ao número anterior à vírgula.

Exemplo da Bahia (14.016.906 habitantes):

Número de vagas a deputado federal

3. Cálculo da sobra de vagas

Caso a soma de todas as vagas seja menor que 513, será necessário redistribuir as vagas restantes. Em 2014, a soma inicial foi de 496 vagas, com uma sobra de 17 vagas para serem redistribuídas.

Primeiramente são excluídos todos os estados que ficaram com um número menor que 8 e maior que 70. Os que tiverem menos de 8 (Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins) ficam com 8 cadeiras cada e o que teve mais de 70 (São Paulo) fica com 70 cadeiras, o mínimo e o máximo estabelecido por lei.

Depois de excluir os estados com os números mínimo e máximo de vagas, deve-se calcular a maior média entre os estados que sobraram. Para isso, é preciso dividir a população de cada estado pelo número das vagas inicial + 1.

Média sobra de vagas para deputado federal

Esse cálculo deve ser realizado para todos os estados, e o que tiver a maior média fica com a primeira vaga, até todas as vagas serem preenchidas.

No exemplo da Bahia, depois de calculada a sobra de vagas, o estado recebeu uma das vagas restantes, ficando com o total de 39 deputados federais.

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Página publicada em 21 de Agosto de 2017 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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