O que é uma autarquia?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Autarquia é um órgão que presta serviços públicos em nome do Estado e é ligada a ele, embora não faça parte da Administração Pública. Seu objetivo é ser um auxiliar do Estado na prestação de serviços de caráter público.

Essas entidades são ligadas à Administração Pública Indireta e funcionam de forma descentralizada.

Qual a função de uma autarquia?

De acordo com a lei, a criação de uma autarquia tem a função de garantir a melhor execução e gestão administrativa de atividades típicas da Administração Pública (artigo 5º, I, decreto-lei nº 200/1967).

A criação de uma autarquia - ou entidade autárquica - pode servir à prestação de muitos tipos de serviços que são disponibilizados aos cidadãos. São alguns exemplos: assistência social, educação pública, controle de trânsito, previdência social, fiscalização, proteção ao meio ambiente e serviços econômicos ou bancários.

Características de uma autarquia

Por seu modo de criação, pela ligação que possuem com o Estado e pela natureza das atividades desenvolvidas, as autarquias têm as seguintes características:

  • são obrigatoriamente criadas e extintas por lei;
  • possuem personalidade jurídica própria;
  • são pessoas jurídicas de direito público
  • têm autonomia administrativa para tomar decisões sobre o funcionamento órgão;
  • estão sujeitas ao controle estatal;
  • prestam serviços em nome do Estado (serviços públicos);
  • possuem patrimônio próprio e independente;
  • fazem parte da Administração Pública Indireta;
  • possuem imunidade tributária;
  • celebram contratos através de licitações (contratos elaborados com base na Lei de Licitações - lei nº 8.666/1993).

Exemplos de autarquias

As autarquias existem nas três esferas da administração pública: federal, estadual (ou distrital) e municipal. Veja alguns exemplos.

Autarquias federais

  • Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
  • Banco Central do Brasil - BACEN
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA
  • Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Autarquias estaduais

  • Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
  • Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
  • Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
  • Universidade Estadual Paulista - UNESP
  • Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS
  • Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Autarquias municipais

  • Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina - AMMPLA
  • Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR
  • Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans
  • Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA
  • Universidade Regional do Cariri - URCA
  • Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC

Criação e extinção das autarquias

Tanto a criação como a extinção de uma autarquia só podem acontecer por meio da publicação de uma lei. Essa regra é prevista na Constituição Federal de 1988:

Artigo 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

A lei que cria a autarquia deve ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo: presidente, governadores ou prefeitos.

O que é a Administração Pública Indireta?

A Administração Indireta é composta por diversas entidades que prestam serviço de caráter público e são ligadas à Administração, mas não pertencem a ela.

O funcionamento destes órgãos é independente do Estado e as atividades são exercidas sob a forma de concessão ou de permissão estatal.

Além das autarquias, também fazem parte da Administração Pública Indireta: empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

Diferença entre Administração Indireta e Administração Direta

A Administração Direta, ao contrário da Indireta, é formada por órgãos que pertencem ao Estado. Estes órgãos representam o próprio Estado na prestação de serviços aos cidadãos.

Os órgãos e entidades que compõem a Administração Direta são órgãos do Poder Executivo, que organiza, administra e oferece serviços públicos ou benefícios sociais aos cidadãos.

Conheça mais sobre administração direta e indireta.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 13 de Fevereiro de 2020 e última atualização em 13 de Fevereiro de 2020 às 11:02.
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