De modo geral os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a Mesa Receptora. Mas existem outros eleitores que também são impedidos de serem mesários, como:
- os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada);
- os membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencem ao serviço eleitoral.
Os parentes dde terceiro grau de candidato (tio, tia, sobrinho, sobrinha, bisavô, bisavó, bisneto e bisneta), de quarto grau (primo, prima, trisavô, trisavó, trineto, trineta, tio-avô, tia-avó, neto do irmão e neto da irmã) e de graus superiores podem ser mesários.
O período da nomeação dos mesários em 2018 deve ocorrer entre junho e agosto e será realizado através do recebimento da carta convocatória, da lista oficial de nomeados fixada nos cartórios eleitorais ou por e-mail, quando autorizado anteriormente.
Veja como saber se você foi convocado para ser mesário.
O que fazer quando o eleitor impedido for convocado?
Se o eleitor se enquadrar no grupo de pessoas que não podem ser mesários e mesmo assim for convocado, ele deve recusar a nomeação em um prazo de até 5 dias após a convocação. O eleitor deve se apresentar no cartório eleitoral em que estiver inscrito e apresentar um documento que comprove o impedimento.
Caso o impedimento não seja comunicado à Justiça Eleitoral o eleitor convocado pode ser punido com o pagamento de multa ou prisão por até seis meses.
E se o eleitor impedido trabalhar como mesário no dia da eleição?
A seção pode ser anulada pelo Juiz Eleitoral e o eleitor infrator pode cumprir pena com detenção de até seis meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Veja também