Posso usar Celular na Cabine de Votação?


Não. A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares na cabine de votação. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.

A privacidade do voto deve ser garantida e por isso são proibidos todos os aparelhos que possam fazer algum registro do voto do eleitor ou da cabine.

Quando o eleitor se apresenta na mesa receptora o mesário deve verificar se ele está com um celular ou com outro aparelho. Se estiver é preciso deixar o aparelho na mesa receptora antes de entrar na cabine de votação.

O que acontece se o eleitor for flagrado usando o celular?

Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral.

Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral.

É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.

E se eu precisar do celular para saber o número dos candidatos?

Também não é permitido usar o celular para anotar os números dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma "cola" com os números dos candidatos.

Essa "cola" deve ser em papel. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é disponibilizado um documento que pode ser impresso e preenchido com os números dos candidatos.

Veja o que pode e não pode no dia da eleição.

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Página publicada em 3 de Novembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 15:06.
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