O que é a Reforma da Previdência?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A Reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para fazer mudanças na Previdência Social e na concessão de aposentadorias, benefícios e pensões para os brasileiros.

A PEC da Reforma da Previdência (nº 287/2016) está em andamento.

O que foi proposto na Reforma da Previdência?

A PEC da Reforma propôs várias mudanças relativas à Previdência, principalmente na concessão de aposentadorias e de benefícios sociais e assistenciais.

A Reforma já foi aprovada?

A Reforma já foi aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados. Para ser aprovada definitivamente, deve passar por mais uma votação na Câmara e duas votações no Senado Federal.

Para ser aprovada na Câmara a o projeto deve receber no mínimo 308 votos dos 513 deputados federais. Já no Senado, a PEC precisa receber no mínimo 49 votos do total de 81 senadores.

Aprovação final

Se for aprovada nas duas votações na Câmara dos deputados, a PEC será enviada ao Senado Federal para ser votada pelos senadores.

Depois disso, se for aprovada nessas duas Casas, a PEC será promulgada e as normas da Reforma da Previdência começam a valer.

O que muda se a Reforma for aprovada?

Se a Reforma da Previdência for aprovada, as aposentadorias e as pensões vão sofrer algumas modificações.

É importante saber que os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar ou que já estão aposentados não vão ser atingidos pelas mudanças. Elas só vão ser válidas para quem ainda não preencheu todas as condições para a aposentadoria.

Veja as principais alterações que fazem parte da Reforma da Previdência:

Idade mínima Tempo de contribuição
Trabalhadores privados
  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens
  • 15 anos para mulheres
  • 20 anos para homens
Servidores Públicos da União
  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens
25 anos
(mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
Professores
  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens
25 anos
Trabalhadores Rurais
  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens
15 anos

Para poder receber aposentadoria integral, homens e mulheres precisarão comprovar 40 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

As aposentadorias por invalidez, pagas ao trabalhador que perde a capacidade de trabalho, serão concedidas dessa forma:

  • Até 20 anos de contribuição: direito a receber 60% do valor do salário médio.
  • Acima de 20 anos de contribuição: o valor aumenta 2% por ano (até o limite de 100% aos 40 anos de contribuição).

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes perigosos à saúde acima do limite que a lei permite, será regrada nessas condições:

  • 15 anos de exposição ao risco: se tiver mais de 55 anos.
  • 20 anos de exposição ao risco: se tiver mais de 58 anos.
  • 25 anos de exposição ao risco: se tiver mais de 60 anos.

Reforma nas pensões por morte

As pensões por morte também podem ser alteradas. Hoje o valor da pensão corresponde a 100% da média do salário do familiar falecido.

Depois da Reforma, o valor da pensão poderá ser correspondente à metade (50%) do valor médio do salário. A pensão também deve incluir 10% do valor da média para cada um dos dependentes do falecido.

Quem recebe pensão por morte e aposentadoria deverá receber 100% correspondente ao benefício que possui o maior valor.

Essas regras serão válidas apenas para as novas pensões e não vão afetar quem já é beneficiário.

Reforma no benefício de prestação continuada (BPC)

O benefício não deve sofrer alterações com a Reforma. O BPC faz o pagamento de um salário mínimo por mês a deficientes ou idosos a partir de 65 anos.

Saiba mais sobre o BPC.

Reforma da Previdência e regras de transição

O projeto possui cinco regras de transição que podem ser adotadas, além de uma regra especial para servidores públicos. Elas serão aplicadas para os trabalhadores que ainda não cumpriram todos os requisitos para fazer o pedido.

Conheça cada uma das regras de transição previstas no projeto da Reforma:

1. Contagem de pontos

Para ter direito à aposentadoria integral, os trabalhadores deverão comprovar uma soma de pontos (idade e tempo de contribuição). A regra será válida para os trabalhadores vinculados ao INSS.

Os requisitos são os seguintes:

  • soma de 86 para mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição.
  • soma de 96 para homens: mínimo de 35 anos de contribuição.

2. Tempo de contribuição e idade mínima

Esta regra será válida por 12 anos para as mulheres e por 8 anos para os homens, para trabalhadores vinculados ao INSS.

As regras serão as seguintes:

  • Mulheres: mínimo de 56 anos e 30 anos de contribuição.
  • Homens: mínimo de 61 anos e 35 anos de contribuição.

3. Transição por idade

Na transição por idade, válida para aposentadorias pelo INSS, devem ser cumpridos dois requisitos:

  • Mulheres: mínimo de 60 anos e 15 anos de contribuição.
  • Homens: mínimo de 65 anos e 15 anos de contribuição.

A partir de janeiro de 2020 a regra deve sofrer mais uma alteração. Veja:

Para as mulheres, a cada ano a idade mínima para aposentadoria será aumentada em 6 meses, até chegar a idade de 62 anos.

Já para os homens, a alteração é relativa ao tempo de contribuição. A partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição será aumentado em 6 meses, até atingir 20 anos de contribuição.

4. Pedágio de 50%

Esta regra será aplicada aos trabalhadores que precisam completar no máximo dois anos para poder solicitar a aposentadoria.

O trabalhador precisará pagar um pedágio de 50% a mais sobre o tempo que falta para sua aposentadoria.

Exemplo: uma pessoa que precisa trabalhar mais 1 ano para sua aposentadoria, deverá trabalhar por 1 ano e 6 meses, de acordo com a regra.

Os requisitos mínimos de tempo de contribuição são:

  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição.

5. Pedágio de 100%

Esta regra funciona da mesma forma que a anterior. A diferença é que o pedágio será de 100%, referente aos tempos mínimos de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Além disso, essa regra de transição pode ser aplicada tanto aos INSS como aos servidores públicos.

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos.
  • Homens: idade mínima de 60 anos.

Exemplo: um trabalhador que precisa completar 4 anos de contribuição para atingir os 30 anos exigidos, terá que trabalhar estes 4 anos que faltam, somados a mais 4 anos de pedágio.

Transição para os servidores públicos

Os servidores públicos também terão uma regra de soma de pontos, com algumas diferenças.

A regra valerá por 14 anos para as mulheres e por 9 anos para os homens. Durante esse tempo, a regra aumentará 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

  • soma de 86 para mulheres: mínimo de 56 anos e 30 anos de contribuição.
  • soma de 96 para homens: mínimo de 61 anos e 35 anos de contribuição.

Por que a Reforma da Previdência foi proposta?

De acordo com a justificativa apresentada na proposta, a Reforma é necessária porque a Previdência Social tem um grande déficit no seu orçamento. Isso quer dizer que o valor que a Previdência paga aos aposentados e pensionistas é maior do que o valor que é arrecadado com as contribuições pagas.

De acordo com dados da Previdência, esse déficit atinge os bilhões de reais. Isso significaria que a Previdência enfrenta dificuldades para fazer os pagamentos de todos os benefícios que são concedidos.

São apresentadas como possíveis explicações para o déficit da Previdência Social:

  • o valor arrecadado com as contribuições é menor do que o valor total gasto pela Previdência nos pagamentos das aposentadorias e benefícios,
  • a expectativa de vida da população aumentou: isso faz com que os cidadãos vivam mais e recebam da Previdência por mais tempo, o que aumenta os gastos do órgão com os pagamentos.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 26 de Junho de 2018 e última atualização em 21 de Fevereiro de 2020 às 16:02.
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